TJDFT - 0722968-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 17:20
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 15:28
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2024 20:23
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via correio publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
09/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:39
Outras decisões
-
07/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 08:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 16:37
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BENEDITO APARECIDO MENDES em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 22:59
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BENEDITO APARECIDO MENDES em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/01/2024 15:48
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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24/01/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de BENEDITO APARECIDO MENDES em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 08:04
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO APARECIDO MENDES - CPF: *50.***.*56-87 (AUTOR).
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31/10/2023 15:29
Outras decisões
-
30/10/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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