TJDFT - 0721491-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:36
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
-
19/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MACHADO BARROS em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/06/2024 19:01
Recurso Especial não admitido
-
24/06/2024 12:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MACHADO BARROS em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MACHADO BARROS em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0721491-50.2023.8.07.0000 RECORRENTE: MARCOS AURÉLIO MACHADO BARROS, VANIA FÁTIMA DE MORAES BARROS, DIEGO AURÉLIO DE MORAES BARROS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Na petição de ID nº 57858396, o advogado PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB/DF 42.473, informa ter renunciado ao mandato outorgado pelos recorrentes, nos termos da documentação anexada.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 76, §2º, inciso I, do CPC, suspendo o trâmite processual e determino a intimação pessoal dos recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizarem suas representações processuais.
Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
22/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/04/2024 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Os embargos de declaração cabem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material (art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). 2.
As omissões, obscuridades e contradições passíveis de análise na via estreita dos embargos de declaração são aquelas existentes na motivação lógica interna e, não, entre os argumentos da parte e os fundamentos do decisum. 3.
A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os Embargos de Declaração ao atendimento dessa finalidade. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
05/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:31
Conhecido o recurso de MARCOS AURELIO MACHADO BARROS - CPF: *85.***.*69-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
01/03/2024 21:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721491-50.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARCOS AURELIO MACHADO BARROS, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS, DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DONIZETI SANCHEZ CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/01/2024 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:12
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2023 08:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/12/2023 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:27
Conhecido o recurso de DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS - CPF: *10.***.*80-36 (AGRAVANTE), MARCOS AURELIO MACHADO BARROS - CPF: *85.***.*69-00 (AGRAVANTE) e VANIA FATIMA DE MORAES BARROS - CPF: *82.***.*70-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/11/2023 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
22/09/2023 17:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
12/07/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2023 17:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
31/05/2023 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
31/05/2023 17:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/05/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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