TJDFT - 0717615-61.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Edital em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0717615-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SELECT - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-35 REQUERIDO: ISABELA DE SOUSA GOMES - CPF/CNPJ: *51.***.*16-80 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ISABELA DE SOUSA GOMES - CPF/CNPJ: *51.***.*16-80 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 8 de julho de 2024.
Eu, CATIA CAMARGOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
08/07/2024 13:58
Expedição de Edital.
-
08/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 07:22
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
02/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 822,20 (oitocentos e vinte e dois reais e vinte centavos), correspondentes às taxas condominiais inadimplidas referentes à sua unidade, nos meses de junho e setembro de 2022, com incidência de multa de 2%, correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da última atualização constante dos autos (19/09/2022 - ID 138659269), além das parcelas vencidas no curso do feito, enquanto persistir a obrigação, nos termos do art. 323 do CPC.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717615-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SELECT REQUERIDO: ISABELA DE SOUSA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança, movida pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SELECT em desfavor de GRAZIELLE VALLE ZINHO BORGES.
Relata a parte autora que a requerida é proprietária do imóvel, Unidade 101, inserido na ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SELECT, e que ela não estaria pagando as despesas e demais encargos rateados entre os moradores, ensejando o ajuizamento da presente ação.
Após algumas tentativas de citação sem sucesso, foi expedido edital de citação, tendo transcorrido o prazo da ré para apresentação de defesa (IDs 167284725 e 174368890).
Assim, a Defensoria Pública foi designada como Curadora Especial.
Em contestação, a Curadoria Especial alegou, preliminarmente, a nulidade da citação por edital.
No mérito, apresentou contestação por negativa geral na forma do art. 341, p.u. do CPC.
Em réplica, a autora 183548414 ratificou a legalidade da citação por edital, bem como os termos da inicial. É o relato necessário.
Decido.
A Curadoria Especial alega a nulidade da citação por edital.
A preliminar não merece acolhida, pois foram realizadas diversas diligências voltadas à localização da parte requerida.
Nesse sentido, extrai-se dos presentes autos que este Juízo inclusive determinou pesquisas de endereço nos sistemas externos do Tribunal, SIEL e INFOSEG, não sendo possível localizar o réu (ID 156185452).
Assim, eventual reconhecimento de nulidade só serviria para atrasar a pretensão jurisdicional, além de causar dispêndio desnecessário de recursos públicos e sobrecarregar ainda mais a Secretaria do Juízo, com a reprodução desnecessária de atos já praticados.
Logo, considerando que foram esgotados os meios para a localização do requerido, reputo válida a citação por edital e, consequentemente, rejeito a preliminar de nulidade do ato citatório formulado pela curadoria especial.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de ISABELA DE SOUSA GOMES em 26/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Edital em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0717615-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SELECT - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-35, contra REQUERIDO: ISABELA DE SOUSA GOMES - CPF/CNPJ: *51.***.*16-80, Objeto: Citação de ISABELA DE SOUSA GOMES (CPF: *51.***.*16-80); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 21:50:45.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
01/08/2023 21:51
Expedição de Edital.
-
27/07/2023 14:12
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717615-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SELECT REQUERIDO: ISABELA DE SOUSA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a não efetivação da citação em prazo hábil determino o cancelamento da audiência designada para o dia 03/08/2023.
Ademais, tendo em vista que a parte ré não foi encontrada e já foram diligenciados os endereços retornados nas buscas deste juízo, determino a realização de citação por edital na forma descrita na decisão de ID 143906746. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/07/2023 21:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:51
Outras decisões
-
11/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 21:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 21:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:34
Outras decisões
-
10/05/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/03/2023 18:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:12
Outras decisões
-
24/01/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2023 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
07/12/2022 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/12/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 12:00
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2022 00:53
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:15
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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