TJDFT - 0722229-12.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
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05/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722229-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE ALVES MARTINEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD.
Expeça-se a certidão de protesto, conforme requerido.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:55
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/08/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722229-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE ALVES MARTINEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/07/2023 21:51
Recebidos os autos
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18/07/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:51
Outras decisões
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07/07/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 16:11
Recebidos os autos
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30/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:11
Indeferido o pedido de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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19/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALVES MARTINEZ em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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03/05/2023 19:41
Recebidos os autos
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03/05/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 19:41
Indeferido o pedido de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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24/04/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALVES MARTINEZ em 14/02/2023 23:59.
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02/02/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 07:41
Recebidos os autos
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17/01/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 07:41
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/12/2022 07:59
Juntada de Certidão
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15/12/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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