TJDFT - 0735662-77.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 18:51
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCELO MAROJA REIS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CAROLINA CARMONA MACHADO REIS em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 11:12
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCELO MAROJA REIS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CAROLINA CARMONA MACHADO REIS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ADI DO CARMO FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735662-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADI DO CARMO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CAROLINA CARMONA MACHADO REIS, MARCELO MAROJA REIS, MARIA MAROJA SANTOS REIS SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 191630145).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 21:53
Recebidos os autos
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03/04/2024 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:16
Juntada de comunicações
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06/11/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 12:13
Desentranhado o documento
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25/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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20/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 20:22
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 14:13
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 02:22
Publicado Edital em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735662-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADI DO CARMO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CAROLINA CARMONA MACHADO REIS, MARCELO MAROJA REIS, MARIA MAROJA SANTOS REIS EDITAL DE HASTA PÚBLICA PROCESSO N.: 0735662-77.2021.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): ADI DO CARMO FERREIRA (CPF: *86.***.*68-53) Advogado(s): MAURÍCIO COELHO MADUREIRA – OAB/DF 14162-A; BRUNO NUNES PERES – OAB/DF 39784-A Réu(s)/Executado(s): CAROLINA CARMONA MACHADO REIS (CPF: *10.***.*68-72); MARCELO MAROJA REIS (CPF: *45.***.*98-87); MARIA MAROJA SANTOS REIS (CPF: *99.***.*98-91) Advogado(s): ANDRÉ LUIZ DA SILVA CHERIN – OAB/DF 72469 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Edioni Da Costa Lima, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 124/2021, através do portal www.leiloescentrooeste.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 07/11/2023, às 14:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 10/11/2023, às 14:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel c/ três pavimentos c/ 830,47m², terreno c/ 1.312,50m², SHIS QL 6, Conjunto 2, Casa 1, Lago Sul – Brasília, Distrito Federal, Insc.
Mun. 03101835, 1º CRI 41.395, a saber: - Imóvel situado na SHIS QL 6, Conjunto 2, Casa 1, Lago Sul – Brasília, Distrito Federal, medindo 30,10m pelo lado este; 30,00m pelo lado oeste; 42,50m pelo lado norte e 45,00m pelo lado sul, ou seja, a área de 1.312,50m², formando uma figura irregular e limitando-se com via pública e lote nº 03, da mesma quadra.
Benfeitorias.: Imóvel com três pavimentos, com a área total construída 830,47m², sendo: área construída do térreo de 344,28m²; área construída do subsolo de 246,05m²; área construída do 1º pavimento de 240,14m².
Assim descrito: TÉRREO: Hall de entrada, Sala com dois ambientes, lavabo, uma adega (em um cômodo), varanda.
Revestimento do piso em mármore branco, varanda com vista para a área de lazer; Escritório com banheiro (revestimento em tábua corrida); Sala de arquivo (revestimento em tábua corrida); Um quarto (revestimento em tábua corrida); Cozinha com armário planejados (piso em granito); Antessala com uma pia; Hall pequeno; Elevador marca Cober.
SUBSOLO: Um quarto; Um cômodo sob a escada; Um quarto; Uma suíte de serviço; Lavanderia pequena; Um banheiro.
Revestimento do subsolo em cerâmica; Garagem com revestimento em ardósia, com acesso por uma rampa ao portão principal (da entrada da casa); Copa de serviço; Uma sala pequena (com revestimento em pedra Pirenópolis); Um banheiro (em granito cinza e box); Um quarto; Um quarto (pedra Pirenópolis). 1º PAVIMENTO: Saída do elevador; Roupeiro; Uma suíte com closet; Uma suíte com armário embutido; Mezanino com copa (em mármore); Suíte master com closet separado e banheira de hidro no banheiro (revestimento em tábua corrida); Uma suíte com revestimento em tábua corrida e armário embutido.
As três últimas suítes tem varanda interligada com vista para a rua; Escada em caracol com degraus em madeira e corrimão em ferro na cor vermelha, dando acesso ao térreo e área de lazer. ÁREA DE LAZER: Área verde; Piscina com Spa e cascada; Deck; Churrasqueira pequena com um banheiro.
Obs. 01: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções.
Referida benfeitoria não consta registrado na matrícula imobiliária.
Imóvel sob Inscrição Municpal nº 03101835 e matriculado sob nº 41.395 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Obs. 02: No ato da avaliação o imóvel acima descrito estava alugado paraEscritório de Advocacia Oiveira & Silva Advocacia.
AVALIAÇÃO: R$ 6.460.000,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), em 12 de março de 2023.
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 4.845.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil reais).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 3.230.000,00 (três milhões, duzentos e trinta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta Hipoteca em favor de Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX, com informação de baixa conforme informações de Id 137130084; Penhora nos autos nº 0043868-83.2005.8.07.0001, em favor de Alex Miranda de Souza e Outros, em trâmite na 3ª Vara Cível de Brasília/DF; Existência de Ação nos autos nº 0735411-59.2021.8.07.0001, em favor do Espólio de Danilo Martins Reis, em trâmite na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília; Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Consta débitos de IPTU/TLP no total de R$ 303.837,37 (trezentos e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), em 25 de setembro de 2023, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 143.531,84 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), em 11 de setembro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.leiloescentrooeste.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 14h50min do dia 07/11/2023 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 14h50min do dia 10/11/2023, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão da leiloeira: A comissão de leiloeira, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, a Leiloeira Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 13:50:13.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
27/09/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:51
Expedição de Edital.
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCELO MAROJA REIS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CAROLINA CARMONA MACHADO REIS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 15:25
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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13/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 19:16
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:16
Outras decisões
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23/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de MARCELO MAROJA REIS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de CAROLINA CARMONA MACHADO REIS em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735662-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADI DO CARMO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CAROLINA CARMONA MACHADO REIS, MARCELO MAROJA REIS, MARIA MAROJA SANTOS REIS DESPACHO Conforme consignado no despacho de id. 159044221, eventuais tratativas de acordo deverão ser ultimadas extra-autos sem peticionamentos que importem avolumamento desnecessário de petições, notadamente porque as transações podem ser ultimadas sem concorrência do Juízo, por meio de contatos com respectivos patronos, aos quais caberá, se o caso, juntar nos autos eventual acordo já firmado para fins de homologação ou suspensão do feito, conforme o caso.
Lado outro, não houve intimação do cônjuge da executada acerca da penhora que incidiu sobre o imóvel de id. 121584862.
Contudo, em consulta ao SNIPER, relatório anexo, verifiquei que o cônjuge da executada é falecido.
Nesse sentido, na hipótese de ter a executada adquirido o imóvel enquanto era casada em regime de comunhão universal de bens, faz-se necessária a intimação dos herdeiros ou espólio do cônjuge meeiro.
Assim, intime-se a parte exequente para que informe se há inventário em curso, ocasião em que deverá apresentar os dados do inventariante ou de eventuais herdeiros para fins de intimação.
Não tendo sido aberto inventário, poderá o espólio ser intimado na pessoa do seu administrador provisório, na forma da lei processual civil.
Prazo: 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 00:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MARCELO MAROJA REIS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CAROLINA CARMONA MACHADO REIS em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:26
Indeferido o pedido de MARIA MAROJA SANTOS REIS - CPF: *99.***.*98-91 (EXECUTADO)
-
30/05/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:04
Decorrido prazo de CAROLINA CARMONA MACHADO REIS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCELO MAROJA REIS em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:10
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCELO MAROJA REIS em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:19
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 20:38
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ADI DO CARMO FERREIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ADI DO CARMO FERREIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 16:44
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 02:47
Publicado Mandado em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ADI DO CARMO FERREIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:30
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CAROLINA CARMONA MACHADO REIS em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCELO MAROJA REIS em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA MAROJA SANTOS REIS em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CAROLINA CARMONA MACHADO REIS em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARCELO MAROJA REIS em 22/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ADI DO CARMO FERREIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:16
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO MAROJA REIS em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CAROLINA CARMONA MACHADO REIS em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO MAROJA REIS em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CAROLINA CARMONA MACHADO REIS em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
07/02/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2022 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/01/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/01/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ADI DO CARMO FERREIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 20:33
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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14/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:00
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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