TJDFT - 0711068-20.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 09/09/2025 23:59.
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07/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:31
Publicado Edital em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 18:38
Expedição de Edital.
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21/07/2025 12:57
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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09/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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08/07/2025 20:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/07/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:09
Deferido em parte o pedido de UEULAS PAIVA - CPF: *34.***.*83-18 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/05/2025 06:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:30
Deferido o pedido de UEULAS PAIVA - CPF: *34.***.*83-18 (EXEQUENTE).
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29/04/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711068-20.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UEULAS PAIVA EXECUTADO: ELESSANDRO DOMBROSKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO enviado para o EXECUTADO: ELESSANDRO DOMBROSKI, ID 233094507, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação DESCONHECIDO.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:31:47.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2025 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711068-20.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UEULAS PAIVA EXECUTADO: ELESSANDRO DOMBROSKI DECISÃO Exclua-se dos autos a 27ª DP, por não mais ter interesse nos autos.
Em 5 dias, o credor atualize o débito.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos, para fixação da data do termo inicial da prescrição intercorrente.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:34
Deferido o pedido de UEULAS PAIVA - CPF: *34.***.*83-18 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/03/2025 05:33
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711068-20.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UEULAS PAIVA EXECUTADO: ELESSANDRO DOMBROSKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à ordem precedente, torno os autos ao arquivo provisório, até 19.02.2031, ID 179409289 Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/03/2024 18:33
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:03
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO a consulta requerida à Secretaria de Economia, para localização de imóveis irregulares eventualmente cadastrados em nome da executada, acima referida, revelando direitos possessórios sobre os bens. -
20/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:05
Deferido o pedido de UEULAS PAIVA - CPF: *34.***.*83-18 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
2.
Assim, DEFIRO A PENHORA sobre os direitos aquisitivos dos veículos: - R/MILTONBSB BRASILIA CA, Placa PBP 3025/DF, Ano/Modelo 2017 - GM Corsa Super W, Placa JEX 7061/DF, Ano/Modelo 1999 Os bens foram localizado pelo sistema RENAJUD, inclusive, com o registro da constrição no referido sistema (licenciamento), conforme documento em anexo.
Nomeio o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Contudo, a medida não será efetivada caso penda sobre o veículo mais de três anotações de restrição judicial ou administrativa anteriores. -
07/02/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:55
Deferido o pedido de UEULAS PAIVA - CPF: *34.***.*83-18 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711068-20.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UEULAS PAIVA EXECUTADO: ELESSANDRO DOMBROSKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa determinada pela decisão id 183763400, via sistema SISBAJUD, restou Negativa, ante a INSUFICIÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor (R$ 249,39), conforme documento de comprovação ora anexado, razão pela qual houve o desbloqueio.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 03 (três) veículos em nome do Devedor, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo Marca/Modelo: R/MILTONBSB BRASILIA CA, Placa PBP 3025/DF, Ano/Modelo 2017 – Consta Restrição Judicial referente a autos diversos – Endereço RENAJUD - QNN 1, N° , CONJ B CASA 17, CEILANDIA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72225-010. 2 – Veículo Marca/Modelo: Yamaha/YBR 125K, Placa JJQ 8216/DF, Ano/Modelo 2006/2007 – Consta anotação de BAIXA – Endereço RENAJUD - QUADRA 27, N° , CONJ G CS 18, PARANOA - BRASILIA - DF, CEP: 71572-700. 3 – Veículo Marca/Modelo: GM Corsa Super W, Placa JEX 7061/DF, Ano/Modelo 1999 – Constam restrição judicial e alienação fiduciária – Endereço RENAJUD - QNM 19 CJ D, N° , CS 47, CEILANDIA - BRASILIA - DF, CEP: 72215-090.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre o bem móvel indicado no "Item 3", bem como a situação do veículo relacionado no Item 1, sob pena de desconstituição da restrição incidente sobre este último, tudo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos, para fins de avaliar a utilidade de nova restrição judicial sobre o bem móvel indicado.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, os autos serão encaminhados para a realização da pesquisa no sistema SNIPER.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:12
Deferido em parte o pedido de UEULAS PAIVA - CPF: *34.***.*83-18 (EXEQUENTE)
-
15/01/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:25
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2023 21:03
Processo Desarquivado
-
04/06/2023 15:22
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:35
Indeferido o pedido de UEULAS PAIVA - CPF: *34.***.*83-18 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:58
Deferido o pedido de UEULAS PAIVA - CPF: *34.***.*83-18 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:16
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:25
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:25
Indeferido o pedido de UEULAS PAIVA - CPF: *34.***.*83-18 (EXEQUENTE)
-
11/11/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2022 17:21
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:44
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 17:17
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 07:53
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
21/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 14:47
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:04
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
21/05/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/05/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
27/02/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 19:53
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2021 14:47
Desentranhamento
-
24/02/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 19:23
Recebidos os autos
-
12/02/2021 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 13:50
Expedição de Ofício.
-
10/02/2021 11:33
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 23:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 09:32
Recebidos os autos
-
22/01/2021 09:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/01/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 21:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:35
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 15:14
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2020 02:49
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 09:09
Recebidos os autos
-
28/01/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 04:45
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 21:11
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 21:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 00:34
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
22/11/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 21:51
Recebidos os autos
-
20/11/2019 21:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 09:51
Decorrido prazo de 27ª DP/PCDF - Recanto das Emas em 14/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 13:40
Recebidos os autos
-
12/11/2019 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2019 03:00
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 21:56
Decorrido prazo de UEULAS PAIVA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
15/10/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 01:05
Decorrido prazo de UEULAS PAIVA em 08/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:56
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 18:56
Juntada de mandado
-
03/10/2019 03:22
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:15
Recebidos os autos
-
01/10/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 23:57
Expedição de Alvará.
-
17/09/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 22:24
Recebidos os autos
-
16/09/2019 22:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2019 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 13:27
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 19:04
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 13:18
Recebidos os autos
-
22/07/2019 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2019 11:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2019 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 16:59
Recebidos os autos
-
09/07/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:19
Expedição de Ofício.
-
22/05/2019 22:47
Recebidos os autos
-
22/05/2019 22:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/05/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 12:35
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 27/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 02:25
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 12:34
Recebidos os autos
-
26/02/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2019 07:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 07:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:43
Decorrido prazo de UEULAS PAIVA em 06/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 02:29
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 12:59
Recebidos os autos
-
23/01/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/01/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 07:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 04:17
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 10:01
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 12/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 14:04
Decorrido prazo de UEULAS PAIVA em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 16:46
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 16:46
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 16:46
Juntada de mandado
-
26/10/2018 13:54
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2018 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 21:27
Recebidos os autos
-
11/10/2018 21:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2018 04:05
Processo Desarquivado
-
04/10/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2018 21:37
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2018 21:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2018 21:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 10:23
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 30/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 12:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2018 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2018 15:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/07/2018 19:09
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
24/07/2018 19:08
Transitado em Julgado em 18/07/2018
-
24/07/2018 19:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 08:26
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 18/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 07:27
Decorrido prazo de UEULAS PAIVA em 13/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 02:32
Publicado Sentença em 27/06/2018.
-
26/06/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 00:01
Recebidos os autos
-
22/06/2018 00:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2018 00:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/05/2018 09:27
Recebidos os autos
-
24/05/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/05/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 15:40
Decorrido prazo de ELESSANDRO DOMBROSKI em 14/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 03:50
Publicado Certidão em 07/05/2018.
-
05/05/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 08:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2018 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2018 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2018 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 19:40
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 19:40
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 19:40
Juntada de mandado
-
02/03/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 16:21
Juntada de Certidão - central de mandados
-
16/02/2018 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2018 18:46
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 12:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 12:02
Juntada de mandado
-
03/01/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
03/01/2018 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2017 11:21
Decorrido prazo de UEULAS PAIVA em 21/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 02:24
Publicado Decisão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 17:34
Recebidos os autos
-
26/10/2017 17:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/10/2017 16:25
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2017 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
10/10/2017 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2017 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 17:53
Recebidos os autos
-
06/10/2017 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2017 19:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
20/09/2017 19:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 19:16
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
19/09/2017 18:23
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/09/2017 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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