TJDFT - 0725264-08.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de n. 0735534-21.2025.8.07.0000 (ID 247718069).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Inexistente pedido de efeito suspensivo no recurso, prossiga o feito nos termos da certidão de ID 247531368, que intimou as partes para manifestação sobre o novo laudo de id. 247518833.
Apresentada a manifestação das partes, volvam os autos conclusos para análise da necessidade de suspender o feito até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0735534-21.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:16:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
29/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:41
Outras decisões
-
29/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/08/2025 12:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar id 247518833.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:29
Outras decisões
-
30/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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30/07/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 22:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:06
Deferido o pedido de MARCELO BEAUCHAMP LEME - CPF: *51.***.*10-03 (PERITO), MARLY BERNARDES JULIANO - CPF: *79.***.*63-91 (AUTOR).
-
25/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/07/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 18:44
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:54
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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25/06/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 21:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 14:44
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:15
Outras decisões
-
24/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/06/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:25
Outras decisões
-
29/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/05/2025 17:46
Juntada de Petição de laudo
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29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 12:58
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:58
Outras decisões
-
27/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:44
Juntada de Petição de laudo
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28/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de RICARDO HOSANNAH DE CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito RICARDO HOSANNAH DE CARVALHO apresentou a proposta de id. 227896944, em que cobrou a quantia de R$ 16.720,00 (dezesseis mil setecentos e vinte reais) a título de honorários para a realização da perícia de engenharia determinada ao id. 226191590.
Em que pese tenha apontado o valor de R$16.720,00, o perito informou que, diante da gratuidade de justiça das partes rés e dos valores já existentes na conta judicial depositados pelos autores, aceitaria realizar a perícia pelo total de R$ 10.270,93 (dez mil, duzentos e setenta reais e noventa e três centavos), de forma que a cota-parte dos autores seria paga com o valor já depositado em juízo (R$ 8.276,87) e a cota-parte dos réus seria paga nos termos da Portaria Conjunta Portaria Conjunta 116/2024, que fixa o teto de R$ 1.994,06.
Os autores concordaram com a proposta do perito (id. 228871327).
Os réus não se manifestaram, conforme certificado ao id. 229396656. É o breve relatório.
Decido.
Diante da concordância dos autores e da ausência de manifestação da parte ré, homologo a proposta dos honorários periciais relativos à perícia de engenharia a ser realizada pelo sr.
RICARDO HOSANNAH DE CARVALHO (id. 227896944), pois entendo que o valor apresentado é adequado e proporcional.
Destaco que a cota-parte dos réus será paga nos termos da Portaria Conjunta 116/2024.
Desse modo, defiro o pagamento do teto financeiro previsto na tabela I do Anexo da referida portaria, em razão da complexidade da perícia a ser realizada e do volume de dados do processo que o expert precisará analisar para cumprir o encargo.
A cota-parte dos autores será paga com o valor já depositado na conta judicial vinculada a estes autos.
Isto posto, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
O perito poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 12:39:28.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
18/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:45
Outras decisões
-
18/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:04
Outras decisões
-
05/03/2025 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/03/2025 00:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:09
Expedição de Alvará.
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20/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de id. 219097950 acolheu a impugnação dos autores de id. 208859991 e reconheceu que o laudo pericial apresentado pelo Sr.
Roberto do Vale não cumpriu todo o objetivo da perícia complementar determinada por este Juízo.
Assim, verificou-se a necessidade de realização de perícia de engenharia para avaliação do maquinário listado na página 26 do laudo pericial de id. 208859991, com exceção daqueles já precificados pelo perito contábil.
O Sr.
Marcelo Beauchamp Leme foi nomeado para o encargo e intimado para apresentar a proposta de honorários.
Apresentou a proposta de honorários no valor de R$88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais) ao id. 221351672.
Os autores impugnaram a proposta ao id. 223577704.
Intimado para se manifestar sobre a impugnação, o perito manteve o valor inicial indicado (id. 225439816).
O expert Roberto do Vale foi intimado para informar a proporção dos honorários fixados ao id. 186399760 correspondente ao trabalho de avaliação do maquinário, uma vez que esta parte deverá ser devolvida por ele, já que a atividade não foi realizada integralmente pelo perito contábil.
O perito contábil indicou que o valor correspondente à avaliação do maquinário não realizada em sua perícia é de R$ 8.276,87 (oito mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), ids 223752519 e 225971299.
Manifestação dos autores ao id. 224788505. É o relatório.
Decido.
Quanto ao valor da perícia contábil a ser devolvido pelo perito em razão da não realização da avaliação patrimonial, entendo que o montante de R$ 8.276,87 (oito mil, duzentos e setenta e sies reais e oitenta e sete centavos) é razoável e proporcional.
A decisão de id. 176526621, que havia determinado à época a necessidade de perícia complementar, fixou quatro pontos a serem apurados na nova perícia contábil: a) a análise de quais contas bancárias existem em nome das empresas e nelas proceder as conferências dos extratos, aplicações e empréstimos, inclusive, junto ao sistema da Receita Federal. b) proceder ao levantamento da situação patrimonial prévia das empresas considerando notas fiscais, contratos de compra e venda, anotações no DETRAN e registros imobiliários. c) a checagem dos balanços patrimoniais, receitas, despesas, resultados de exercícios, e mutações patrimoniais com indicações dos destinatários das operações financeiras realizadas, considerando inclusive valores das vendas de equipamentos, tratores e caminhões.
Para o cumprimento do mister, deverá o perito checar se os bens patrimoniais comprovados por foto, placa, e ocorrência policial, de fato foram adquiridos em nome das empresas e se foram vendidos sem o devido registro na contabilidade. d) a análise de toda a documentação apresentada pela parte autora, elucidando de forma minuciosa o acerto ou desacerto do laudo do assistente técnico, especificamente quanto aos seguintes pontos: os demonstrativos não espelham a movimentações financeiras das empresas; não demonstram as receitas obtidas com os bens vendidos sem autorização e declarados em ocorrência policial; as contas contábeis utilizadas como parâmetro pelo Dr.
Perito apresentam saldos fictícios que não condizem com as operações financeiras realizadas nas empresas; Os débitos tributários não estão escriturados nos livros contábeis disponibilizados.
No entanto, o item "c" foi realizado somente pela metade.
Assim, tem-se que o perito deixou de cumprir 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do escopo pericial.
Considerando que o valor da perícia complementar foi fixado em R$66.215,00 (sessenta e seis mil duzentos e quinze reais) - id. 186399760, o montante de R$ 8.276,87 (oito mil, duzentos e setenta e sies reais e oitenta e sete centavos) corresponde à proporção de 12,5% da perícia complementar que restou incompleta. É válido lembrar que o valor da perícia contábil complementar foi de R$66.215,00 e que a quota parte dos autores (50%) foi paga em 5 (cinco) parcelas, já a quota quota dos réus será paga nos termos da Portaria 101 de 10.11.2016 do Eg.
TJDFT, uma vez que gozam da justiça gratuita.
Assim, foi depositado nos autos o montante de R$33.107,50 pelos autores para pagamento da perícia.
O expert já levantou R$ 16.553,75 ao id. 209128530.
O valor restante permanece na conta judicial.
Diante disso, expeça-se alvará eletrônico determinando a transferência de R$ 8.276,87 (oito mil, duzentos e setenta e sies reais e oitenta e sete centavos), acrescido dos consectários legais, para a conta bancária do Sr.
Roberto do Vale.
A quantia remanescente de R$ 8.276,87 (oito mil, duzentos e setenta e sies reais e oitenta e sete centavos) deverá permanecer na conta judicial, pois corresponde à porcentagem incompleta da perícia contábil.
Passo agora à análise de proposta de honorários apresentada pelo engenheiro mecânico, Sr.
MARCELO BEAUCHAMP LEME, ao id. 225439816.
Entendo que o valor de 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais) é excessivo e desarrazoado.
O perito não indicou as tarefas a serem realizadas que justificariam o montante elevado.
Veja-se que a perícia consiste na mera avaliação do maquinário listado na página 26 do laudo pericial de id. 208859991.
Diante disso, destituo o expert MARCELO BEAUCHAMP LEME e nomeio como novo perito deste Juízo o Sr.
Ricardo Hosannah de Carvalho (e-mail: [email protected]), engenheiro mecânico cadastrado junto a este Tribunal.
Intime-se o novo perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e se concorda em realizar a perícia pelo valor de R$ 8.276,87 (oito mil, duzentos e setenta e sies reais e oitenta e sete centavos), já que, tomando-se como base o preço da perícia contábil, este é o valor proporcional correspondente à avaliação dos maquinários.
Ainda, deve informar se concorda em receber a quota-parte dos réus (50%) nos termos da Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024.
Intimem-se, também, as partes para que digam se concordam com o valor de R$ 8.276,87 (oito mil, duzentos e setenta e sies reais e oitenta e sete centavos) fixado para a realização da perícia de engenharia.
Prazo: 5 (cinco) dias.
O silêncio será entendido como anuência.
Vindo a resposta do perito e das partes, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 14:02:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:21
Outras decisões
-
14/02/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:26
Outras decisões
-
07/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:55
Outras decisões
-
27/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:58
Outras decisões
-
27/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:50
Deferido o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO).
-
30/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:33
Outras decisões
-
10/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 211941247.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 209277513 (MERCADO PAGO).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, às partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/09/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:00
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O laudo de id. 208859988 se refere à perícia complementar determinada ao id. 176526621.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo de id. 208859991, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal. É válido relembrar que o valor da perícia complementar foi fixado em R$66.215,00 (sessenta e seis mil duzentos e quinze reais), conforme se vê do id. 186399760.
O expert aceitou realizar a perícia pelo valor fixado pelo Juízo.
Houve o deferimento do pagamento da quota-parte dos autores (R$33.107,50) em cinco parcelas mensais (id. 189924323).
Por outro lado, a quota de honorários dos réus será paga nos termos da Portaria 101 de 10.11.2016 do Eg.
TJDFT, uma vez que gozam da justiça gratuita.
Em atenção à petição de id. 208862913, defiro o levantamento pelo perito de metade do valor depositado pelos autores a título de honorários periciais.
O valor remanescente será liberado após eventuais esclarecimentos prestados aos questionamentos do laudo.
Expeça-se alvará eletrônico determinando a transferência da quantia de R$16.553,75, acrescida dos consectários legais, para a conta bancária do perito.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 12:58:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
27/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:43
Deferido em parte o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO)
-
26/08/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:00
Juntada de Petição de laudo
-
20/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para ciência das informações contidas na petição id 202207295, que se referem ao início dos trabalhos periciais.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024 21:15:06.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
27/06/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme previsto na decisão de ID. 191607033, suspendo o feito até o pagamento da penúltima parcela (4 de 5) dos honorários periciais pela parte autora, prevista para 13/08/2024.
Comunique-se a presente suspensão ao expert.
Findo o prazo e constatado o adimplemento das 4 parcelas, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais.
No caso de o pagamento não ter ocorrido de forma regular, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:07:17.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
04/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reiterem-se os ofícios de Id's 183839313, 188098007, 188095926, 188094013 e 188092210, pois permanecem sem resposta.
Após, volvam os autos conclusos para suspensão do feito até o pagamento da penúltima parcela dos honorários periciais pela parte autora (4 de 5 - prevista para 13/08/2024), a fim de garantir o integral adimplemento da verba.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:37:23.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
02/04/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:13
Outras decisões
-
31/03/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/03/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, devendo efetuar o depósito dos honorários periciais.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente OU SISTEMA (PJE) para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 06:31:17.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
26/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:54
Outras decisões
-
26/03/2024 04:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da parte autora para ciência da petição id 189924323 e promover o depósito judicial da primeira parcela dos honorários periciais.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
14/03/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:34
Outras decisões
-
06/03/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:47
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 20:47
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 20:47
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 20:47
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 20:47
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 20:47
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 20:47
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:48
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de ID. 187396666, o Sr.
Perito concordou com o valor de R$66.215,00 (sessenta e seis mil duzentos e quinze reais) fixado a título de honorários periciais para a complementação da perícia.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a quantia fixada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O pedido de levantamento dos honorários restantes da primeira perícia (187396669) será analisado após a manifestação das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:58:45.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
25/02/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:48
Outras decisões
-
22/02/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 15:49
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID. 181185381 facultou às partes e ao Ministério Público que se manifestassem sobre os valores indicados pelo perito a título de honorários para complementação da perícia.
As partes autoras se manifestaram ao ID. 184915141 e alegaram que os honorários periciais pretendidos de R$ 123.820,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e vinte reais) são excessivos.
Apontam que a decisão (ID. 176526621) que determinou a realização de perícia complementar apenas esclareceu os pontos que já haviam sido estabelecidos para a primeira perícia e que todas as questões fixadas na decisão de ID. 176526621 já haviam constado no decisum anterior que determinou a primeira perícia e, assim, já deveriam ter sido analisadas pelo perito.
Ainda, argumentam que não será necessária a análise de nova documentação e que o perito estaria cobrando duas vezes por alguns dos itens constantes no seu plano de trabalho de ID. 177532659 , pois eles já teriam sido pagos quando da realização da perícia originária.
A parte ré e o Ministério Público não se manifestaram.
O perito foi intimado para reconsiderar ou reafirmar o valor dos honorários solicitados.
O expert respondeu os questionamentos dos autores e manteve o valor dos honorários (ID. 186023693). É o relatório.
Decido.
Assiste razão aos autores ao alegarem que os honorários periciais devem ser reduzidos.
Embora não seja razoável o argumento de que os pontos fixados para a perícia complementar já haviam sido estipulados para a perícia inicial (pois a própria decisão de ID. 176526621 reconheceu que o perito limitou-se a proceder uma análise do que lhe fora pedido), de fato está correto o entendimento de que parte do trabalho da primeira perícia será aproveitado para a segunda, não sendo necessário que esta seja feita do zero.
Assim, entendo que alguns itens do Plano de Trabalho de ID. 177532659 não demandarão a mesma quantidade de horas utilizadas para a realização da primeira perícia, são eles: - Análise da documentação e legislação dos autos - Levantamento e Informações e Dados - Cálculos, Elaboração de Planilhas e Anexos Ora, já houve a cobrança dos itens em questão para a realização da primeira perícia e é esperado que parte das informações, planilhas, cálculos e documentos utilizados para o primeiro trabalho técnico seja reaproveitada para a sua complementação.
Assim, não há razão para que sejam cobradas as mesmas quantidades de horas para a complementação da perícia, pois as partes estariam pagando duas vezes pelo mesmo serviço.
Destarte, entendo que o quantitativo de horas fixados pelo perito para os itens destacados acima deve ser reduzido pela metade, da mesma forma que o seu valor final.
Considerando tais deduções, fixo o valor dos honorários em R$66.215,00 (sessenta e seis mil duzentos e quinze reais), montante que entendo ser razoável e proporcional às horas demandadas e ao trabalho necessário para a realização da prova pericial.
Intime-se o Sr.
Perito para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda com o honorários fixados.
Em caso de concordância, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para depositar 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Cota das partes rés será paga nos termos da Portaria 101 de 10.11.2016 do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:36:34.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 10 -
15/02/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:33
Outras decisões
-
07/02/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARLY BERNARDES JULIANO AUTOR ESPÓLIO DE: ROBERTO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO BIANCHI JULIANO FILHO REU: ROMILDA BIANCHI JULIANO, RONALDO BIANCHI JULIANO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o término do prazo (29/01/2024) para os réus se manifestarem sobre os valores indicados pelo perito a título de honorários para complementação da perícia.
Após, dê-se vista ao perito para que, ponderando as razões das partes, reconsidere ou reafirme o valor dos honorários solicitados, nos termos da decisão de ID. 181185381.
Vindo aos autos todas as manifestações, volvam conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:44:33.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
30/01/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:37
Outras decisões
-
29/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:48
Deferido em parte o pedido de LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE - CPF: *68.***.*02-91 (REPRESENTANTE LEGAL), MARLY BERNARDES JULIANO - CPF: *79.***.*63-91 (AUTOR), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA
-
07/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/12/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:32
Outras decisões
-
29/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 23:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:37
Outras decisões
-
22/11/2023 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 05:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:12
Outras decisões
-
08/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 05:47
Recebidos os autos
-
28/10/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 05:47
Deferido o pedido de LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE - CPF: *68.***.*02-91 (REPRESENTANTE LEGAL), MARLY BERNARDES JULIANO - CPF: *79.***.*63-91 (AUTOR), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI), ROB
-
26/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 01:08
Recebidos os autos
-
14/09/2023 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 01:08
Outras decisões
-
13/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/09/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:35
Outras decisões
-
01/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 11:35
Expedição de Alvará.
-
08/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:51
Outras decisões
-
05/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:38
Juntada de Petição de laudo
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 01:11
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ROBERTO DO VALE BARROS em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
18/03/2023 10:54
Indeferido o pedido de MARLY BERNARDES JULIANO - CPF: *79.***.*63-91 (AUTOR)
-
17/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:43
Outras decisões
-
28/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:30
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:45
Outras decisões
-
10/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/02/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:22
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 21:16
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:16
Outras decisões
-
01/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/02/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 20:18
Recebidos os autos
-
09/12/2022 20:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/12/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:47
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/11/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:06
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 19:09
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 23:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 23:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:38
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2022 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 10:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:15
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/09/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 23:34
Recebidos os autos
-
08/08/2022 23:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 26/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA FABIOLA JULIANO LEITE em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 19:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2022 09:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:56
Recebidos os autos
-
26/05/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:53
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:55
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 14:14
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:48
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2022 18:49
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2022 12:14
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:48
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 19:38
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 19:56
Recebidos os autos
-
25/11/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2021 17:04
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:35
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 22/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Edital em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Edital em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 00:14
Expedição de Edital.
-
14/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2021 06:06
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/06/2021 06:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 06:45
Transitado em Julgado em 27/05/2021
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2021 15:48
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/04/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/04/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2021 18:49
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/04/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 30/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/03/2021 12:25
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:25
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2021 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/02/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/02/2021 18:55
Recebidos os autos
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/02/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:00
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/02/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 04/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 29/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 18:37
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ROMILDA BIANCHI JULIANO em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de MARLY BERNARDES JULIANO em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ROBERTO BIANCHI JULIANO em 08/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 06:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:06
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:42
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/08/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 20:14
Recebidos os autos
-
12/08/2020 20:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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