TJDFT - 0728408-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 15:06
Desentranhado o documento
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04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0728408-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ADRIANO BARROS PACHECO DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença para execução dos honorários de sucumbência proposta pela advogada do Querelado nos autos desta queixa-crime.
Aduz que, mesmo após o trânsito em julgado da sentença absolutória em 21.05.2024, não houve qualquer manifestação do Querelante em quitar os honorários advocatícios fixados na sentença.
Ainda, dispõe ser este o juízo competente, nos termos do art. 516, II, do CPC c/c art. 3º do CPP.
Ao final, requer a intimação do Querelante para efetuar o pagamento no prazo de 3 dias, nos termos do art. 528, do CPC, sob pena de ser fixada multa de 10%. (ID 198160376) É o que importa relatar.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que este não é o juízo competente para processamento do feito.
Em que pese os argumentos trazidos pela causídica, ora autora desta ação, o Código de Processo Penal destinou ao juízo cível a execução dos valores fixados para fins de reparação do dano, vide art. 63,do CPP.
No mesmo sentido, o art. 143, do CPP prescreve que os autos de hipoteca e arresto serão remetidos ao juiz do cível (art. 63).
Resta, pois, evidente que o CPP afastou do juízo criminal todas as questões cíveis.
Não por outra razão, dispõe o art. 515, inciso VI, §1º c/c art. 516, inciso III, p. único, todos do CPC, que a sentença penal condenatória é título executivo judicial e deverá ser executada no juízo cível do domicílio do executado ou no local onde se encontre os bens sujeitos à execução, à escolha do exequente.
Neste sentido, ante a ausência de norma expressa em sentido diverso, devem os dispositivos acima serem aplicados ao caso em testilha, isto é, à execução de honorários sucumbenciais fixados na ação penal privada. À vista disso, não conheço da ação para cumprimento de sentença, por entender ser este juízo incompetente para processar o feito.
Deixo de efetuar o declínio de competência, haja vista a existência de foros concorrentes à escolha do autor.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquive-se estes autos.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
28/05/2024 15:41
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:41
Outras decisões
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28/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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28/05/2024 13:55
Processo Desarquivado
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28/05/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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27/05/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 17:06
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
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09/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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09/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:49
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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02/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0728408-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ADRIANO BARROS PACHECO QUERELADO: BENAMI JOSE GOMES JUNIOR DESPACHO Abra-se vista ao Querelante dos documentos juntados em sede de alegações finais pela defesa, conforme requerido pelo Parquet. (ID 189507202) Após, nova vista ao Ministério Público, Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
14/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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06/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 15:22
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 14:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
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07/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Faço vista ao querelante para manifestação sobre a(s) testemunha(s) não localizada(s).
Brasília, 31 de janeiro de 2024.
VITOR FREITAS DE SOUZA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
31/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:48
Publicado Mandado em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) /Whatsapp: Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 e-mail: [email protected] Processo n.º 0728408-82.2023.8.07.0001 Feito: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ADRIANO BARROS PACHECO RÉU: BENAMI JOSE GOMES JUNIOR Inquérito n. da MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Destinatário: E.
S.
D.
J.
Condomínio do Lago Sul, SHDB EPDB/DF001, Setor Hab.
Dom Bosco, Área própria do Condomínio, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71676-250 Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: 722 Data: 07/02/2024 Hora: 14:30 O ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Brasília MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: INTIME E.
S.
D.
J., no endereço acima informado, para que compareça a Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, no dia 07/02/2024 14:30 horas, para participar da audiência de Instrução e Julgamento, para presta depoimento, nos termos do artigo 400 do CPP.
Observações ao Senhor Oficial de Justiça: O Sr.
Oficial de Justiça, em caso de necessidade, terá a prerrogativa de requisitar força policial, podendo, em caso de recusa, identificar qualquer agente de segurança pública que não se preste em atendê-lo, para providências do juízo.
Informações Adicionais 1.
Fica(m) a(s) testemunha(s) ciente(s) de que o réu(s) estará(ão) presente(s) na audiência e, caso não queira(m) prestar depoimento na presença do(a)(s) acusado(a)(s), deverá comparecer e avisar ao cartório com meia hora de antecedência, para que aguarde a audiência em sala separada e preste depoimento na ausência do(a)(s) acusado(a)(s). 2.
O não comparecimento à audiência implicará em condução forçada, sem prejuízo de responder por crime de desobediência, e demais sanções previstas no art. 219 do Código de Processo Penal. 3. É indispensável que compareça à audiência portando documento de identificação; 4. É vedado o ingresso no Fórum de pessoas armadas ou vestindo bermuda, short, camiseta sem mangas, minissaia e outros trajes incompatíveis com a moralidade e a austeridade da Justiça. 5.
Em caso de mudança de endereço deverá ser comunicado imediatamente ao Cartório da Vara.
DIREITOS 1.
A vítima e a testemunha podem ter a falta ao trabalho abonada.
Se assim o desejar, peça o documento chamado “Ressalva” quando comparecer a audiência. 2.
A vítima e a testemunha podem pedir para ficar em sala separada das outras vítimas e testemunhas, antes do início da audiência, inclusive no caso de audiência por videoconferência.
Se assim o desejar, faça esse pedido antes de iniciar o ato. 3.
A vítima e a testemunha podem pedir para não ter contato com o acusado no Fórum ou na sala de audiências virtual, caso fiquem constrangidas ou com medo de permanecer na presença dele.
Se assim o desejar, faça esse pedido ao chegar ao Fórum ou logo ao ingressar na audiência por videoconferência. 4.
A vítima e a testemunha podem pedir que seu endereço e seus dados sejam retirados dos autos do processo, para garantia de sua segurança, intimidade, vida privada, honra e imagem.
Se assim o desejar, peça isso ao juiz ou ao promotor de Justiça. 5.
A vítima e a testemunha podem comunicar ao juiz ou ao promotor se tiverem sido ameaçadas pelo acusado, por familiares ou por qualquer outra pessoa para receberem eventual medida de proteção.
Se assim o desejar, faça o comunicado imediatamente ao juiz ou ao promotor, e registre ocorrência policial. 6.
A vítima tem direito à utilização de linguagem que garanta sua dignidade. 7.
A vítima tem direito de ser informada, por carta, por telefone ou por e-mail, da prisão do acusado, de sua libertação e do resultado do processo (sentença).
Se assim o desejar, peça isso ao juiz durante a audiência e informe seus dados de contato atualizados. 8.
A vítima pode pedir acompanhamento psicológico, jurídico e de saúde, se for necessário, a custa do Estado.
Se assim o desejar, faça esse pedido ao juiz ou ao promotor, para o encaminhamento ao órgão adequado. 9.
A vítima tem direito à fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos.
Se assim o desejar, apresente notas fiscais e/ou comprovantes dos gastos ao promotor de Justiça. 10.
Caso deseje obter mais informações quanto aos direitos das vítimas, acesse: QR Code https://www.youtube.com/watch?v=wo2wEQwdCY8&t=4s DEVERES 1.
Comparecer à Audiência de Videoconferência preferencialmente 15 (quinze) minutos antes do horário marcado, para fins de ajuste de áudio e vídeo OU comparecer ao Fórum no dia e horário indicados no mandado de intimação.
Se, por algum motivo muito grave, não puder comparecer, deve informar o fato à vara criminal, com urgência, no endereço indicados no mandado de intimação, ou no telefone 3103-7159/6688. 2.
A apresentação de documento de identificação pessoal é obrigatória em ambos os casos.
Em caso de audiência presencial, não será permitido o ingresso das dependências do Fórum caso não esteja portando documento de identificação. 3.
Medidas de segurança sanitária serão obrigatórias na entrada dos prédios, tais como: medição de temperatura corporal, higienização das mãos com álcool em gel, utilização de máscaras faciais, respeito às marcações físicas de distanciamento nos halls de entrada e manutenção da distância mínima de 1,5m entre as pessoas.
Se a temperatura corporal medida for igual ou superior a 37,5º C, será vedado o acesso da pessoa ao interior do edifício e ela será orientada a procurar auxílio médico. 4.
Se a vítima ou testemunha deixar de comparecer a audiência, sem se justificar, poderá, em tese, ser conduzida a força. 5.
Não se comunicar com outras vítimas e testemunhas, sobre fatos relacionados com o processo, antes de contar, ao juiz, a sua versão dos fatos. 6.
A testemunha deve dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado.
Se a testemunha omitir ou falsear a verdade, de propósito, comete o crime de "falso testemunho" (art. 342 do Código Penal - pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa). 7.
A vítima tem o dever moral de dizer a verdade.
A versão da vítima e muito importante e, se a vítima, de propósito, apontar como sendo o autor do crime pessoa que não foi o autor do crime, para prejudicá-la e fazê-la responder a processo criminal ou ser condenada indevidamente, comete o crime de “denunciação caluniosa” (art. 339 do Código Penal - pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa).
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 16:40:41.
MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
29/01/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
13/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/12/2023 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 15:10, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
16/11/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:09
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
14/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:10, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
30/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:16
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
30/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
29/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 14:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 12:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
22/08/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/07/2023 20:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
19/07/2023 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/07/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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