TJDFT - 0714225-53.2021.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0714225-53.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LCA EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS DE ASSIS EXECUTADO: WR CARNES E FRIOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 230888816, fl. 237.
LCA EMPRESARIAL LTDA propôs ação contra WR CARNES E FRIOS EIRELI - ME, partes já qualificadas nos autos.
WR CARNES E FRIOS EIRELI - ME foi citada por edital no ID 186868420 , fl.193, todavia, não se manifestou nos autos.
A Curadoria Especial se manifestou no ID 193977931, em que alega que não possui elementos necessários para oposição de embargos à execução.
Na decisão de ID 216220167 foi determinada a pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, que se tornou infrutífera.
Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG, ID 223166173.
Pesquisa no sistema RENAJUD, ID 223166175.
Pesquisa no sistema SNIPER, ID 223166178.
Certidão de ID 224588189.
Na petição de ID 226868031, o exequente requer a penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento da executada.
Acrescento que na decisão de ID 230888816 foi determinado ao exequente que juntasse nos autos provas com fotos/vídeos de que a executada está exercendo a sua atividade empresarial.
Na petição de ID 234232767 a executada informa que não obteve êxito em comprovar que a executada se encontra em atividade.
Requer bloqueio de eventuais pontos da executada nos programas da Livelo, Multiplus, Latam, Smiles, Dotz, Itaucard.
Decido Considerando que os sistemas disponíveis ao Juízo já foram diligenciados, e que pessoas jurídicas também possuem o direito de participar de programas de pontos de fidelidade, e ainda, em homenagem aos princípios da efetividade e da cooperação (art. 256, §3º CPC), defiro pedido da parte autora para expedição de ofícios à Livelo, Multiplus, Latam, Smiles, Dotz, Itaucard, para que informem se há cadastro da empresa nos programas de fidelidades pertinentes.
Assim, atribuo força de ofício à presente decisão para que a parte autora diligencie perante as os programas indicados, visado buscando as informações existentes em seus cadastrados em nome da parte requerida ( WR CARNES E FRIOS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
Havendo resposta positiva deverá ser noticiado nos autos pela parte autora.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
25/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:54
Deferido o pedido de LCA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0002-24 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:01
Deferido o pedido de LCA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0002-24 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:50
Juntada de consulta sniper
-
21/01/2025 15:50
Juntada de consulta renajud
-
21/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:32
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/11/2024 14:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LCA EMPRESARIAL LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0714225-53.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LCA EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS DE ASSIS EXECUTADO: WR CARNES E FRIOS EIRELI - ME CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico, a requerimento da parte interessada LCA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0002-24, que em consulta aos registros desta Secretaria, verifico CONSTAR tramitando neste Juízo a ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)", distribuída em 15/10/2021 13:39:56, sob o n.º 0714225-53.2021.8.07.0009, ajuizada por LCA EMPRESARIAL LTDA (CPF: 04.***.***/0002-24) contra WR CARNES E FRIOS EIRELI - ME (CPF: 26.***.***/0001-20).
CERTIFICO, ainda, que nos autos supramencionados, foram apurados os créditos no valor total de R$ 267.205,24 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), com prazo para pagamento voluntário expirado em 15/04/2024.
Foi determinada a expedição da presente certidão para garantia do direito do credor.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade do Riacho Fundo-DF.
Documento datado e assinado automaticamente.
Daniela Cardozo Mesquita Lessa Diretora de Secretaria -
19/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:34
Indeferido o pedido de LCA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0002-24 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de WR CARNES E FRIOS EIRELI - ME em 15/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:33
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714225-53.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: LCA EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS DE ASSIS EXECUTADO:EXECUTADO: WR CARNES E FRIOS EIRELI - ME Objeto: Citação de WR CARNES E FRIOS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-20, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 267.205,24 (duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 17 de fevereiro de 2024 15:50:34.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
17/02/2024 15:50
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:32
Deferido o pedido de LCA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0002-24 (EXEQUENTE).
-
04/11/2023 04:43
Decorrido prazo de WR CARNES E FRIOS EIRELI - ME em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0714225-53.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 165106612.
Certifico, ainda, que o endereço indicado na petição retro já foi diligenciado, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 164382015 - Diligência), sem êxito.
Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte exequente intimada a indicar o paradeiro da parte citanda ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/05/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 20:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:11
Indeferido o pedido de LCA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0002-24 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:25
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de LCA EMPRESARIAL LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:47
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 16:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/06/2022 15:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:12
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:12
Outras decisões
-
17/03/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2022 12:55
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:49
Outras decisões
-
24/01/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/01/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado AR - Aviso de recebimento em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 08:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2022 10:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 17:19
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 17:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
14/12/2021 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/10/2021 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 13:38
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
15/10/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 13:38
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
13/10/2021 10:01
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:01
Declarada incompetência
-
11/10/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2021 15:22
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:52
Recebidos os autos
-
30/09/2021 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713549-04.2023.8.07.0020
Rodrigo Lopes de Sousa
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Camilla Dias Lopes Liporaci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 11:52
Processo nº 0741133-40.2022.8.07.0001
Jose Camilo da Silva Santos
Edelcilene Cerqueira Barreto
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 13:41
Processo nº 0707067-91.2023.8.07.0003
Claudia Noadia Carmo Nunes Scalia
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Suellen Lunguinho do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 17:44
Processo nº 0700143-56.2022.8.07.0017
Novaceres Sementes LTDA - ME
Paulo Vinicius Nogueira de Sousa Honoagr...
Advogado: Amanda Natieli Marino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2022 22:31
Processo nº 0729383-07.2023.8.07.0001
Vilma da Conceicao Marins
Carlos Roberto Leite de Santana
Advogado: Marcus Vinicius Marcilio Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 14:48