TJDFT - 0729383-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 12:05
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de VILMA DA CONCEICAO MARINS em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729383-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMA DA CONCEICAO MARINS EXECUTADO: FERNANDO SOARES DA SILVA, CARLOS ROBERTO LEITE DE SANTANA, IVANILDO FERREIRA DOS ANJOS, ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA, SUPREMA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (ID 166142103) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte autora.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2023 23:35
Recebidos os autos
-
23/07/2023 23:35
Extinto o processo por desistência
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21/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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