TJDFT - 0700143-56.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:54
Transitado em Julgado em 18/01/2024
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:14
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700143-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVACERES SEMENTES LTDA - ME EXECUTADO: PAULO VINICIUS NOGUEIRA DE SOUSA HONOAGRO SENTENÇA NOVACERES SEMENTES LTDA - ME e PAULO VINICIUS NOGUEIRA DE SOUSA HONOAGRO firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 183394143.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Como os valores bloqueados pelo juízo não fizeram parte do acordo, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência para a conta em que bloqueados em favor do executado, independentemente de preclusão, dos valores constritos de R$ 7.139,71, em 02/10/2023 (ID 182540407), e R$ 3.243,24, em 25/09/2023 (ID 182540408), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se, notadamente o executado para tomar ciência do alvará expedido (endereço RODOVIA DF 75, KM 9 GRANJA, COLÔNIA AGRÍCOLA RIACHO FUNDO I, CEP 71805-100).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:36
Homologada a Transação
-
17/01/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700143-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVACERES SEMENTES LTDA - ME EXECUTADO: PAULO VINICIUS NOGUEIRA DE SOUSA HONOAGRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que certifique quanto aos bloqueios realizados perante o SISBAJUD.
Sem prejuízo, traga a parte autora o ajuste de ID 175213156, com firma reconhecida por cartório extrajudicial, a fim de permitir aferir a validade e legitimidade da declaração de vontade.
Alternativamente, a parte ré poderá regularizar sua representação processual e ratificar a petição da parte autora para confirmar a transação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia ou descumprimento dos comandos desta decisão, o processo será extinto pela transação, sem homologação do ajuste.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:38
Outras decisões
-
26/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/10/2023 13:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/09/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/09/2023 12:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/08/2023 19:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700143-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVACERES SEMENTES LTDA - ME EXECUTADO: PAULO VINICIUS NOGUEIRA DE SOUSA HONOAGRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, caso não seja hipossuficiente, recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS NOGUEIRA DE SOUSA HONOAGRO em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 21:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 11:50
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS NOGUEIRA DE SOUSA HONOAGRO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:08
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:26
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS NOGUEIRA DE SOUSA HONOAGRO em 31/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/02/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 19:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/02/2022 19:00
Recebidos os autos
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16/02/2022 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/01/2022 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/01/2022 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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