TJDFT - 0702268-15.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702268-15.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS DESPACHO Nos termos esclarecidos ao ID 209218549, o depósito indicado pelo credor foi apresentado nos autos n. 07010617820228070011, e não nestes.
Assim, eventual requerimento deve ser formulado no respectivo processo, inexistindo providências a serem adotadas neste feito, mormente porque o débito foi quitado e não há valores vinculados a esta conta judicial.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702268-15.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS DESPACHO Diga o exequente sobre as informações prestadas ao ID 206643459, no que concerne à transferência dos valores, em 5 (cinco) dias, devendo requerer o que entender de direito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702268-15.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS DESPACHO Por ora, intimo os Requeridos para se manifestarem sobre a não realização do depósito dos honorários indicados na petição de ID 193556446, mormente considerando que, a despeito da comprovação nos autos de que o valor estava à disposição de outro feito, o credor não recebeu a integralidade dos valores, conforme esclarecido ao ID 204084824.
Nesta hipótese, deverão comprovar o respectivo pagamento, com a inclusão dos consectários legais, sob pena de retomada da execução.
Prazo: 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:39
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702268-15.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verificado na guia de depósito anexada no ID. 193556447, o valor foi depositado nos autos de n. 0701061-78.2022.8.07.0011, o que foi confirmado em consulta ao Bankjus.
Dessa forma, à secretaria para providenciar que os valores sejam depositados na conta indicada no ID. 198769395.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:41
Outras decisões
-
19/06/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:47
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:44
Outras decisões
-
11/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/03/2024 18:59
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
22/02/2024 23:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:48
Expedição de Alvará.
-
05/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702268-15.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS, tendo havido a satisfação da obrigação, mediante constrição Sisbajud (ID 180988267).
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Expeça-se alvará em favor da parte credora do valor indicado ao ID 180988267 (dados para depósito no ID. 182844252).
Após a expedição do alvará, retornem os autos conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença formulado ao ID 181078078, pelo causídico da parte Ré.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/12/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 22:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:43
Outras decisões
-
17/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 08:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:55
Outras decisões
-
26/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 14:19
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 08:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:36
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EMBARGANTE).
-
30/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/05/2023 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 22:31
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:23
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 09:27
Recebidos os autos
-
15/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 09:27
Julgado procedente o pedido
-
26/12/2022 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:57
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
24/05/2022 18:50
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/05/2022 19:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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