TJDFT - 0742480-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:48
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS EIRELI - EPP em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0742480-77.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS EIRELI - EPP AGRAVADO: RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP DECISÃO Intimado (id 55013455) o agravante/devedor a se manifestar se permanece o interesse no julgamento do agravo de instrumento, tendo em vista que o Juízo a quo revogou a decisão agravada e fixou novo percentual de penhora sobre o faturamento da empresa recorrente, deixou o prazo transcorrer in albis (id 55651723).
Resta, portanto, prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do objeto.
Posto isso, não conheço do agravo de instrumento.
Dê-se baixa.
Intimem-se Brasília, 15 de fevereiro de 2024 Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR -
15/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:06
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS EIRELI - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AGRAVANTE)
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08/02/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS EIRELI - EPP em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0742480-77.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS EIRELI - EPP AGRAVADO: RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP DESPACHO Consoante decisão id 54750693, o Juízo a quo revogou a decisão agravada e fixou novo percentual de penhora sobre o faturamento da empresa recorrente, nos moldes do CPC 866, §1º.
Manifeste-se a agravante sobre a prejudicialidade do recurso e se persiste o interesse recursal.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 18/01/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
18/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
03/01/2024 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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25/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:44
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 17:46
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:46
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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04/10/2023 15:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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