TJDFT - 0700949-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700949-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
19/09/2024 16:32
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Petição de agravo
-
18/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
11/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/08/2024 15:22
Recurso Especial não admitido
-
15/08/2024 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:47
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/07/2024 11:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
20/06/2024 22:47
Conhecido o recurso de DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *45.***.*84-29 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 03/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 21:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/04/2024 21:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
08/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
19/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:30
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *45.***.*84-29 (AGRAVANTE)
-
15/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
14/03/2024 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0700949-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E C I S Ã O Cuida-se de agravos de instrumento interpostos por Daniel Amorim dos Santos Ferreira, autuados sob os números 0700949-74.2024.8.07.0000 e 0702446-26.2024.07.0000, em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, no processo autuado sob o nº 0721594-94.2023.8.07.0020.
Os recursos foram interpostos em 13/01/2024 e 25/01/2024, respectivamente.
Em exame de indicação de processos associados do PJE, verifico que o recorrente, anteriormente, em 28/12/2023, interpôs agravo de instrumento em face da mesma decisão, cuja relatoria coube ao Desembargador Mário-Zam Belmiro, processo autuado sob o nº 0755004-09.2023.8.07.0000.
Em todos os recursos as partes, a causa de pedir e o pedido são os mesmos.
A repetição de recursos com identidade de elementos do processo pode configurar a litispendência recursal.
De outra parte, na forma do artigo 930 Parágrafo único do CPC cc. artigo 81 do Regimento Interno do TJDFT, a distribuição de ação originária e de recurso torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo.
ANTE O EXPOSTO, determino a redistribuição dos recursos autuados sob os números 0700949-74.2024.8.07.0000 e 0702446-26.2024.07.0000 ao Desembargador Mário-Zam Belmiro, quem se acha prevento para processar o feito e pronunciar a litispendência, se o caso.
Brasília/DF, 7 de março de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e -
12/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/03/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0700949-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto pelo autor, Daniel Amorim dos Santos Ferreira, contra decisão que, na origem, indeferiu pedido de gratuidade de justiça.
Em apertada síntese, o agravante alega que, à luz dos artigos 98 e 99 do CPC, faz jus ao benefício, uma vez que se trata de pessoa economicamente hipossuficiente.
Sustenta que, em que pese ter feito negócio para aquisição de veículo de alto valor, sua condição financeira não permanece a mesma, o que, segundo ele, justifica a concessão da gratuidade de justiça.
Requer, portanto, a concessão liminar do benefício da gratuidade de justiça e a posterior reforma da decisão agravada.
Preparo dispensado (art. 99, §7º, do CPC). É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, de forma total ou parcial, a pretensão do recurso.
Quanto à probabilidade do direito, não a vislumbro.
A gratuidade de justiça é concedida aos que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do CPC).
O benefício não pode ser deferido com base na mera alegação de hipossuficiência, mas ao contrário, exige a demonstração de que o beneficiário não pode arcar com as despesas do processo sem o comprometimento do sustento próprio e da família.
No caso em exame, a despeito de ter sido intimado na origem, o agravante não informou a atividade profissional que desempenha, tampouco os rendimentos que aufere, de modo que não há indicação do alegado estado de pobreza.
O documento de ID. 176543366 do processo de origem revela que o agravante contratou financiamento para aquisição de veículo de mais de R$ 160.000,00 em julho de 2022, e não há indícios de posterior alteração de sua situação financeira.
Ainda que haja gastos com sua mantença, isso, por si só, não evidencia que o recorrente não tem condições de arcar com as despesas do processo, de modo que não se acham presentes os pressupostos para a concessão do benefício, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal e do art. 99, § 2º, do CPC.
Ademais, é relativa, a presunção da declaração de hipossuficiência econômica, de modo que a parte deve demonstrar a situação de pobreza que a impede de arcar com as despesas processuais.
Nesse sentido: (AgInt no AREsp n. 1.320.909/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 31/10/2018).
A uma análise perfunctória, não restam preenchidos os requisitos para a concessão da medida pleiteada.
ANTE O EXPOSTO, indefiro o efeito suspensivo ativo.
Dispenso as informações.
Comunique-se ao juízo de origem.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo regular, caso queira.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator J -
24/01/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
15/01/2024 13:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
13/01/2024 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/01/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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