TJDFT - 0731802-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 16:37
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de DIANA CAROLINA DA COSTA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0731802-03.2023.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: DIANA CAROLINA DA COSTA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão monocrática desta relatoria (ID Num. 49692107), pela qual foi deferida antecipação dos efeitos da tutela ao recurso de apelação, interposto por DIANA CAROLINA DA COSTA SILVA, ainda em Primeira Instância de julgamento, contra sentença denegatória da ordem no mandado de segurança nº 0706025-59.2023.8.07.0018.
Em suas razões (ID Num. 50184915), o agravante afirma que a decisão agravada afronta os artigos 2º, 5º, II, e 37 da CRFB/88, além de princípios constitucionais inerentes à administração pública.
Alega estarem ausentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência.
Deduz argumentos atinentes ao mérito da causa.
Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma.
Intimada, a requerente/agravada não apresentou contrarrazões ao agravo interno (ID Num. 51652390). É o relato do necessário.
Decido.
O Distrito Federal insurge-se mediante agravo interno contra decisão em que deferida a antecipação dos efeitos da tutela ao recurso de apelação distribuído sob nº 0706025-59.2023.8.07.0018.
Conforme se verifica no PJe de 2ª Instância, o recurso de apelação foi julgado na 40ª sessão ordinária do plenário virtual (16/11/2023 a 23/11/2023), tendo sido provido, conforme se verifica do acórdão nº 1788666.
Em face do provimento do recurso, torna-se inócua a discussão acerca da antecipação dos efeitos da tutela em sede recursal, impondo-se reconhecer a perda do objeto do agravo interno, pela ocorrência de fato superveniente.
Pelo exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e art. 87, XIII, do RITJDFT, JULGO PREJUDICADO o agravo interno.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Brasília/DF, 18 de janeiro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator AP -
19/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 06:57
Recebidos os autos
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19/01/2024 06:57
Prejudicado o recurso
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19/12/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/12/2023 14:04
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DIANA CAROLINA DA COSTA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/11/2023 08:19
Recebidos os autos
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06/11/2023 08:19
Prejudicado o recurso
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25/09/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de DIANA CAROLINA DA COSTA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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23/08/2023 20:08
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/08/2023 02:05
Juntada de Petição de agravo interno
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08/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 21:03
Recebidos os autos
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03/08/2023 21:03
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 17:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/08/2023 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/08/2023 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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