TJDFT - 0705935-09.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 23/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:40
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705935-09.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: JULIO CEZAR DE JESUS Objeto: Intimação de JULIO CEZAR DE JESUS - CPF/CNPJ: *19.***.*03-49, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$84,20, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 18:36
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
11/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 16:05
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 27/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705935-09.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: JULIO CEZAR DE JESUS SENTENÇA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em desfavor de JULIO CEZAR DE JESUS, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID. 184194040.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Procedi à baixa das restrições existentes no RENAJUD (comprovante anexo).
Não há questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:30
Homologada a Transação
-
22/01/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:49
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 21:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 21:46
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:09
Outras decisões
-
22/06/2023 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:31
Indeferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 14:31
Outras decisões
-
18/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:24
Outras decisões
-
31/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE JESUS em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/12/2022 12:52
Distribuído por sorteio
-
29/12/2022 12:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057184-61.2008.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S/A
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 16:25
Processo nº 0703703-24.2022.8.07.0011
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Waysushi Restaurante Japones LTDA
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 14:25
Processo nº 0057184-61.2008.8.07.0001
Jose Dias de Freitas
Thays Furtado de Freitas
Advogado: Paulo Roberto Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2008 22:00
Processo nº 0705830-95.2023.8.07.0011
Banco Rci Brasil S.A
Vilmara da Conceicao Lima
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 14:24
Processo nº 0742480-77.2023.8.07.0000
Diagnostico Clinica de Imagens Medicas E...
Recup Consultoria &Amp; Assessoria Empresari...
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 15:40