TJDFT - 0700341-43.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 12:15
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO NIVALDO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700341-43.2024.8.07.0011 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO NIVALDO DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOAO NIVALDO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de pedido sobrepartilha de bens deixados por JOAO NIVALDO DE SOUZA.
Ocorre que nos termos do art. 670, parágrafo único, do CPC, a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
Dessa forma, deverão os herdeiros promover o desarquivamento do processo de n. 0704076-26.2020.8.07.0011 e nele requerer a sobrepartilha dos bens deixados por JOAO NIVALDO DE SOUZA.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Faculto aos herdeiros formularem seu pleito nos autos principais.
Publique-se.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:17
Indeferida a petição inicial
-
22/01/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/01/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742480-77.2023.8.07.0000
Diagnostico Clinica de Imagens Medicas E...
Recup Consultoria &Amp; Assessoria Empresari...
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 15:40
Processo nº 0705935-09.2022.8.07.0011
Sociedade Porvir Cientifico
Julio Cezar de Jesus
Advogado: Tuylla de Mello Martinichen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 12:52
Processo nº 0702268-15.2022.8.07.0011
Condominio Residencial Tamoios
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 19:38
Processo nº 0701743-35.2024.8.07.0020
Marco Aurelio Batista Ramos
Azul S.A.
Advogado: Rafael Araujo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 16:07
Processo nº 0702088-38.2018.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Gabriel Machado de Freitas
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2018 15:40