TJDFT - 0720426-16.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:47
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
8.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 9.
Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno os requerentes ao pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida (Num. 78165888 - Pág. 1/2). 10.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe proceda a secretaria quanto às custas e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 11.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Ceilândia, DF, 26 de janeiro de 2024 12:51:47.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 09:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/12/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de EUZENI RODRIGUES GUIMARAES em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EUZENI RODRIGUES GUIMARAES em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de EUZENI RODRIGUES GUIMARAES em 30/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 23:18
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
18/01/2022 15:18
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de EUZENI RODRIGUES GUIMARAES em 22/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/10/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 10:55
Recebidos os autos
-
25/05/2021 10:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2021 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de EUZENI RODRIGUES GUIMARAES em 08/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/02/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/11/2020 15:36
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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