TJDFT - 0705218-44.2020.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705218-44.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ALCEU DIAS PINHEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 249420982.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 13:51:53.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
10/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:38
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/08/2025 07:10
Recebidos os autos
-
16/08/2025 07:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705218-44.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: ALCEU DIAS PINHEIRO DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/07/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:53
Outras decisões
-
03/07/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:03
Outras decisões
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705218-44.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ALCEU DIAS PINHEIRO DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:39
Outras decisões
-
15/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:12
Outras decisões
-
01/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2025 15:18
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALCEU DIAS PINHEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 20:16
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:16
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2023 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2020 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/08/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 13:17
Recebidos os autos
-
10/08/2020 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/08/2020 08:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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