TJDFT - 0754101-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2025 18:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 09:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
21/05/2025 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0754101-71.2023.8.07.0000 DESPACHO Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista ao embargado para responder aos declaratórios, no prazo legal.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
09/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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09/04/2025 17:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 20:34
Conhecido o recurso de MAURICIO AUGUSTO DA SILVA - CPF: *57.***.*17-00 (AGRAVANTE) e provido
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28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:00
Edital
7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL (PERÍODO DE 13/03/25 A 20/03/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 13 de Março de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT é admitida a sustentação oral nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos constantes dos §§ 1º a 7º deste mesmo artigo.
Os processos retirados desta Sessão Virtual em razão de pedido de sustentação oral em sessão presencial, nos termos do art. 4º, § 6º, da Portaria GPR 841/2021-TJDFT, serão incluídos em sessão presencial posterior a esta sessão. Processo 0745398-20.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo J.
S.
P.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINA CALDAS VILLAS BOAS DE CARVALHO - DF77642MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-ATHIAGO LOBO FLEURY - DF48650-A Polo Passivo T.
S.
D.
Q.
Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0730736-51.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo T.
S.
D.
Q.F.
D.
S.
C.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A Polo Passivo J.
D. 3.
V.
D.
F.
D.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710144-33.2022.8.07.0007 Número de ordem 3 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES Advogado(s) - Polo Ativo CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-ADANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF54608-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-ADAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A Terceiros interessados Processo 0709745-28.2023.8.07.0020 Número de ordem 4 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MAXIMINO DA COSTA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO DE MORAIS SOUZA - DF29262-AFERNANDA CAIADO DE ARAUJO - DF31148 Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados ANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRAGUSTAVO BORRALHO BACELAR Processo 0752266-53.2020.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ ANTONIO VIEIRAMARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Processo 0713536-11.2023.8.07.0018 Número de ordem 6 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo FILOMENO CASTRO GOMES Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA - DF34065-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0749399-16.2022.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-AGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo ELIAS ODY Advogado(s) - Polo Passivo FABIANE APARECIDA SIGNORATTI FURLANETTO - SC47440-A Terceiros interessados Processo 0710478-34.2022.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ELADIO CUSTODIO DA SILVAELAINE PINHEIRO DA SILVAELANE SIMONE DE ARAUJOELCI FERREIRA CARDOSO DELGADOELENI GOMES QUEIROZELENICE ALVES DE FREITAS DE ALMEIDAELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIOELENITA MARIA BARBOSAELEUSA RODRIGUES DE JESUSELCI CHAGAS ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0731434-57.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ESPÓLIO DE ANA MARIA DO VALE FREIRE Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CARDOSO PENA - DF29947-A Polo Passivo ALCEU DIAS PINHEIRO Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO LUCCAS RESENDE - GO27130-A Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Processo 0705687-09.2023.8.07.0011 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo JOSE RUBENS DE MELLO Advogado(s) - Polo Passivo JESSICA SILVA COUTINHO - DF72373 Terceiros interessados Processo 0737802-82.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MULT TECNOLOGIA EIRELI - EPPFERNANDO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo SUZANA PEIXOTO DE SOUZA - DF48452-AFRANKLIN RODRIGUES DA COSTA - DF6575-A Polo Passivo RICARDO PINHEIRO BRAGA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-AJOAO PEDRO GARCIA BORTOLINI - DF65340-A Terceiros interessados Processo 0704725-79.2024.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CRISTIANO LUIZ BRANDAO CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIANO LUIZ BRANDAO CUNHA - DF32188-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Terceiros interessados Processo 0710533-47.2024.8.07.0007 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ADRIANA MARZAGAO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CONDOMINIO DA CHACARA 299 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES Advogado(s) - Polo Passivo RENATA ARNAUT ARAUJO LEPSCH - DF18641-A Terceiros interessados Processo 0729236-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo PHILLIPE JUNIO VIEIRA DE OLIVEIRAANA BEATRIZ DA SILVA MARIANO Advogado(s) - Polo Ativo MELL SOARES PORTO E MAGALHAES - DF39583-ALORENA HISSAE MELO SAKON - DF35820-A Polo Passivo GETULIO LIMA LIBERAL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716592-86.2022.8.07.0018 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDNA DELFINO DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713366-08.2019.8.07.0009 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo RAQUEL APARECIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A Terceiros interessados Processo 0744217-15.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA JAMILE CAPUTO CORREA - DF24417-A Polo Passivo CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA - DF2458500A Terceiros interessados Processo 0736030-84.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo JOAO PAULO DE SOUZA TRINDADE Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO LOPES DA SILVA - DF33853-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A Terceiros interessados Processo 0754101-71.2023.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MAURICIO AUGUSTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MAURO NUNES DA SILVA - DF64763-A Polo Passivo ANDREA HAAG BAZZO Advogado(s) - Polo Passivo ENOQUE ELIAS DA SILVA - DF9412-A Terceiros interessados Processo 0730929-66.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ - DF41826-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706078-37.2023.8.07.0019 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-AVINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA - PR67981-A Polo Passivo ILUMINAR ELETRICA E CONSTRUTORA LTDAADERSON PEREIRA DA SILVA FILHOJOELMA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716860-37.2022.8.07.0020 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ Advogado(s) - Polo Ativo DHENNER LINO DA CRUZ - DF45521-A Polo Passivo ROSIQUE LARA HOSPITALAR LTDA - EPPCARLUCIO MOURA LEAO Advogado(s) - Polo Passivo KELLY PATRICIA MUNIZ DE MORAIS - PR72624LUCIANA LIMA LEFFER - PR -
03/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 01:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
09/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado DESPACHO em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ÓRGÃO : QUARTA TURMA CÍVEL CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : AGI - 0754101-71.2023.8.07.0000 AGRAVANTE : MAURICIO AUGUSTO DA SILVA AGRAVADA : ANDREA HAAG BAZZO RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE DESPACHO Retire-se de pauta.
Manifestem-se as partes sobre a eventual preclusão referente à (im)penhorabilidade do imóvel (ac.1.705.854).
Intimem-se.
Brasília, 29 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
30/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 07:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/08/2024 17:50
Juntada de despacho
-
25/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO AUGUSTO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:20
Outras Decisões
-
27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de MAURICIO AUGUSTO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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26/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 02:15
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0754101-71.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: MAURICIO AUGUSTO DA SILVA AGRAVADO: ANDREA HAAG BAZZO DECISÃO O primeiro executado agrava da decisão da 1ª Vara Cível de Brasília (Proc. 0016359-70.2011.8.07.0001 – id 178717500) que indeferiu o aditamento à impugnação e manteve a penhora do imóvel, sob o fundamento de que os documentos juntados provam que o executado é titular de duas glebas de terras independentes entre si, embora contíguas, e de ausência de comprovação de que se trata de pequena propriedade rural familiar.
Defende a impenhorabilidade do imóvel, que classifica como bem de família (Lei 8.009/90), pelo fato de nele residir há quase 30 anos.
Afirma que a pequena propriedade rural (área total de 5.106m²) é dividida em duas glebas, de 1.106m² e 4.000m², contíguas e dependentes entre si, não podendo ser divididas por possuírem dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural do DF (Estatuto da Terra, art. 65).
Acrescenta que a edificação residencial está na área de 1.106m², sendo o terreno de 4.000,00m² extensão daquela.
Ressalta que é considerada pequena propriedade rural a área entre 1 a 4 módulos fiscais, ainda que constituída por mais de um imóvel, o que, de acordo com orientação do STF no ARE 1.038.507 (Tema 961), submetido à repercussão geral, é insuscetível de penhora.
Sustenta que os documentos juntados bastam para provar sua titularidade e a configuração de bem de família.
Alega que, por se tratar de matéria de ordem pública, é apreciável em qualquer momento.
Informa que o Juízo já expediu mandado de penhora e avaliação.
Pede a suspensão da decisão até o julgamento do AGI. 2.
Concedo a gratuidade, restringindo-a, porém, ao presente recurso, sem prejuízo da sua eventual ampliação, a critério do Juízo a quo, ao processo principal, em que o pedido ainda não foi formulado/apreciado.
O agravante é possuidor de dois terrenos contíguos, um de 1.106m² e outro de 4.000m², ambos com casa edificada, totalizando 5.106m² desmembrados de uma área maior que se encontra encravada na Fazenda Paranoá, local denominado Sítio Forquilha-DF.
Logo, o imóvel penhorado - lote de 1.106m², de matrícula 1.409 do 2º RIDF -, embora utilizado para a residência familiar, não é o único de propriedade do recorrente, sendo inaplicável a impenhorabilidade da Lei 8.009/90.
Quanto à impenhorabilidade assegurada à pequena propriedade rural, pelo CPC 833, VIII, por ora, reputo consistentes os fundamentos da decisão impugnada: “Não obstante os argumentos discorridos pelo codevedor MAURÍCIO AUGUSTO DA SILVA na petição de id. 169535899 em resposta à injunção de id. 166558026, depreende-se dos elementos de convicção que instruem o feito que ele é titular de duas glebas de terras, frise-se, distintas e independentes entre si, em que pese contíguas, no Distrito Federal, não tendo aquela parte se desincumbido de comprovar sua alegação de que se trataria de pequena propriedade rural familiar, cuja definição extrapola sua simples dimensão territorial conforme dispõem os incisos I e II do artigo 4º da Lei n.º 4.504/64 (Estatuto da Terra), ‘in verbis’: ‘Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada; II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;"(GRIFEI) Assim, e considerando que o TDJFT confirmou, no v.
Acórdão que decidiu o Agravo de Instrumento de n.º 0733708-62.2022.8.07.0000, a decisão de id. 135947751, que indeferiu a impugnação à penhora determinada na decisão de id. 97968869, INDEFIRO o aditamento à impugnação de id. 100328143. (...).” Com efeito, é definido como imóvel rural, nos termos do art. 4º, I, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e do art. 4º, I, da Lei 8.629/93, aquele que se destina à realização de atividades agrárias.
O agravante não comprova a utilização do terreno para exploração agrária.
A foto de satélite juntada (id 54607820) demonstra que a propriedade se localiza em condomínio residencial.
O certificado de cadastro de imóvel rural (id 54607812) não basta para tanto, mormente porque está desatualizado, considerando que foi emitido em 21/8/07 e, conforme art. 46, § 4º, do Estatuto da Terra, deve ser atualizado, no mínimo, de cinco em cinco anos.
Acrescente-se que o boleto de cobrança de ITR (id 54607817) desserve como meio de prova, uma vez que o CTN, art. 29, utiliza critério diverso da legislação agrária para classificação de imóvel rural, baseando-se apenas na localização do bem em zona rural, independentemente de sua destinação.
Não obstante, e sem prejuízo da penhora, é prudente suspender, por ora, a prática de atos expropriatórios. 3.
Defiro parcialmente a liminar, apenas para suspender a prática de atos expropriatórios do imóvel penhorado, até o julgamento do recurso.
Informe-se ao Juízo a quo. À agravada, para contrarrazões.
Intimem-se.
Brasília, 09/01/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
09/01/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/12/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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19/12/2023 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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