TJDFT - 0707891-57.2022.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
07/08/2025 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707891-57.2022.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ASSOCIACAO RURAL SANTHAREM REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO, GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifica-se o superveniente trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de ID 238026484 (pág. 141). 2.
Como a obrigação ora solicitada se resume à reintegração de posse de imóvel, se trata de sentença executiva lato sensu, que dispensa a deflagração da fase de cumprimento. 3.
Cumpre também salientar que diante do caráter “mandamental” do provimento jurisdicional, já que se trata de sentença executiva lato sensu, não é cabível, portanto, impugnação. 4.
Assim sendo, intimem-se os executados, pelo DJE na pessoa de sua(s) advogada(s) constituída(s) nos autos (art. 513, §2º, I, CPC/2015) para que desocupem voluntariamente o imóvel de referência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação (nos exatos termos do dispositivo da sentença de ID 159049543, pág. 16), sob pena de cumprimento forçado.
Saliento que é necessária a concessão (ainda não se iniciou) do prazo estabelecido na sentença para a desocupação do imóvel, por se tratar de ato que deva ser praticado diretamente pelos requeridos, nos termos do § 3º do art. 231, CPC/2015.
Decorrido o prazo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça retornar ao local e efetuar a reintegração coercitiva.
Cumprida a obrigação de desocupar o imóvel objeto da reintegração de posse, caso nada mais requerido nos autos, pagas as custas finais (tão somente a cota parte da autora, já que os requeridos são detentores de gratuidade de justiça), dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 11 de junho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
12/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:38
Outras decisões
-
11/06/2025 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL SANTHAREM em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 21:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/05/2023 21:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 21:09
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 21:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/05/2023 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 21:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:45
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
16/05/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 20:12
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:09
Juntada de aditamento
-
15/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
03/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:06
Outras decisões
-
30/01/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:45
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 23:44
Recebidos os autos
-
29/11/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 22:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/11/2022 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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