TJDFT - 0706723-10.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
24/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 21:18
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706723-10.2023.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID-224313440 estabelecido entre as partes e, por consequência, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III ‘b”, do Código de Processo Civil.
Promova a secretaria a transferência do valor de R$ 100,00 (cem reais) penhorado via SISBAJUD (ID-222613033) e libere-se em benefício da executada o valor remanescente.
Intimem-se as partes.
Sentença transitada em julgado em face à preclusão lógica que decorre da transação entabulada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente e publicada em Cartório.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
17/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:27
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706723-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES D E S P A C H O Vistos etc.
Diante dos novos documentos apresentados pela executada, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste, complementando sua resposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sobrevindo as informações, retornem conclusos para análise da impugnação à penhora.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
17/01/2025 11:40
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:36
Outras decisões
-
08/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706723-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 03/12/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º xx, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 5 de dezembro de 2024 14:21:39.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/12/2024 14:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 10:52
Desentranhado o documento
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08/11/2024 09:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706723-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Antes de deferir o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta e promova a atualização do débito.
Caso esteja desacompanhado de advogado, remetam-se os autos à Contadoria.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo por aplicativo whatsapp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]).
Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no veículo cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado (art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
14/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:36
Outras decisões
-
09/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
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08/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:47
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:09
Homologada a Transação
-
16/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706723-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES D E C I S Ã O Vistos, etc.
A impugnação à penhora já foi analisada e indeferida, conforme ID-188673221, razão pela qual nada a prover em relação à petição de ID-189174295.
No mais, cumpra-se a decisão supramencionada, aguardando o transcurso do prazo e a transferência de valores.
Cumpra-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
18/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:14
Indeferido o pedido de GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *71.***.*92-15 (EXECUTADO)
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13/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706723-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que ocorreu a penhora "on-line" de ativos da parte executada, no importe de R$ 463,78 (ID- 187263567).
A devedora apresentou impugnação (ID-183869394), alegando, em síntese, que os valores bloqueados se tratam de salário, pensão alimentícia e bolsa família e, portanto, impenhoráveis.
Juntou documentos de ID’s- 183869394 e 187594902.
A exequente pugnou pela manutenção da penhora e não anuiu com a proposta de acordo.
Assim os autos vieram conclusos.
Inicialmente ressalto que compete às partes comprovarem os fatos constitutivos de seus direitos, sendo que à executada competiria provar que os valores bloqueados são impenhoráveis.
E neste ponto, tenho que não restou demonstrado nos autos.
Note-se, a executada afirma em sua impugnação que o valor refere-se a verba salarial, bem como decorre de pensão alimentícia e bolsa social, porém, instada a apresentar provas de que estes valores são impenhoráveis, junta extratos de ID-183869394 demonstrando diversos pix recebidos, o que descaracteriza a natureza essencialmente salarial das verbas.
A exemplo os extratos de ID- 183869394, com pix recebidos nos valores de R$ 75,00, R$ 650,00, R$ 335,67, R$ 70,00, R$ 170,00, R$ 484,00, R$ 30,00, não havendo notícia da impenhorabilidade dos valores.
Portanto, considerando que a executada não conseguiu comprovar que os valores bloqueados são de natureza exclusivamente salarial, tampouco decorrentes de benefícios assistenciais e, assim, impenhoráveis, INDEFIRO a impugnação apresentada e determino o regular prosseguimento da execução.
Transcorrido o prazo, não havendo decisão em sentido contrário, promova a secretaria a transferência do valor penhorado para uma conta bancária da autora.
Se necessário, oficie-se ao banco para que transfira o valor diretamente para a conta bancária do autor.
Em seguida, intime-se, ainda, a parte autora o prazo de 5 (cinco) dias atualize a dívida e para que apresentem bens da parte devedora passíveis de constrição ou requeira o que entender por direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
05/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:42
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706723-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES D E C I S Ã O Vistos etc.
Tendo em vista a discordância da parte requerente à proposta formulada pela requerida, recebo a impugnação. À parte exequente para que possa responder a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
26/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:52
Outras decisões
-
23/02/2024 14:05
Juntada de petição
-
21/02/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706723-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES D E S P A C H O Vistos etc.
Verifica-se que a ordem Sisbajud somente se encerrará em 09/02/2024.
Todavia, a executada propôs o pagamento da divida em parcelas de R$100,00 (cem reais).
Assim, intime-se a parte credora para informar se aceita a proposta de pagamento parcelado da dívida, no prazo de 5 dias.
Caso negativo, a fim de evitar tumulto processual, a impugnação à penhora será apreciada após o encerramento da ordem SISBAJUD.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
18/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/01/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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07/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:26
Outras decisões
-
06/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
28/11/2023 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 02:47
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 03:49
Decorrido prazo de GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/10/2023 00:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:07
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706723-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 09/10/2023, Às 14:00 P3 - VC - SALA 04 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 23 de agosto de 2023 19:54:18.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
23/08/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:53
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/08/2023 01:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/08/2023 01:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706723-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES D E S P A C H O Vistos, etc.
Para análise do pedido de ID- 167037502 comprove a requerente quando as audiências foram designados, com vistas a analisar se a deste processo foi designada primeiro ou por último.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
01/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706723-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte EXECUTADO: GERALDA MAGELLA DA SILVA RODRIGUES.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
18/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
16/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:12
Outras decisões
-
13/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/05/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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