TJDFT - 0706770-97.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0706770-97.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VILMA MARIA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO determinada nos autos foi expedida e assinada digitalmente.
Cientifique o beneficiário que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador; para apresentação no cartório extrajudicial para fins de protesto.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes.
Observação: As partes, para terem acesso aos processos judiciais eletrônicos do Juizado, podem solicitar login e senha por meio do email: [email protected] ou na sala PJe, 1º andar, em frente ao elevador, informando: Nome completo, CPF, e-mail.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 18:08:16. -
16/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
01/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:09
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/12/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/12/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/11/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:10
Outras decisões
-
23/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de VILMA MARIA DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706770-97.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VILMA MARIA DE SOUSA DECISÃO Intimada a comprovar se ainda existiam débitos em seu nome junto a CAESB, a parte autora manteve-se inerte.
Verifico que a executada cumpriu a obrigação delineada na alínea "a" da Sentença, visto que transferiu para seu nome todos os débitos que estavam em nome do autor.
Assim, indefiro o pedido do autor de prosseguimento do feito em relação à condenação estabelecida na alínea "a" da Sentença ID. 144959862, uma vez que não constam mais contas de água e esgoto de responsabilidade da executada no nome do exequente.
Contudo, persiste a obrigação da executada em pagar ao autor a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, devendo a ação prosseguir nesse particular.
Logo, determino a liberação do valor bloqueado ID. 164404265 em favor do autor.
Intime-se a executada.
Intime-se o autor para juntar planilha atualizada do débito para novas medidas constritivas.
Santa Maria/DF, 21 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:59
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*10-49 (EXEQUENTE) e VILMA MARIA DE SOUSA - CPF: *71.***.*72-91 (EXECUTADO)
-
18/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/08/2023 17:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*10-49 (EXEQUENTE) em 14/08/2023.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de VILMA MARIA DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706770-97.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VILMA MARIA DE SOUSA DECISÃO A executada afirma que realizou acordo com a CAESB para pagamento dos débitos, assumindo os débitos que anteriormente estavam em nome do autor.
Portanto, uma vez confirmada por documentos tal informação, não há como prosseguir com a cobrança dos valores delineados na alínea "a" da Sentença, visto que ensejaria em enriquecimento sem causa do autor.
A condenação da alínea "a" foi determinada para que o exequente quitasse os débitos das contas em aberto junto à CAESB.
Assim, concedo a derradeira oportunidade ao exequente para comprovar que ainda constam débitos em seu nome.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do silêncio ser considerado quitação da obrigação constante na alínea "a" da Sentença.
Santa Maria/DF, 1 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
01/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:34
Outras decisões
-
01/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0706770-97.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADA: VILMA MARIA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição ID 165966108.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 13:41:06.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
20/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:19
Deferido o pedido de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/04/2023 12:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/04/2023 17:19
Decorrido prazo de VILMA MARIA DE SOUSA - CPF: *71.***.*72-91 (EXECUTADO) em 13/04/2023.
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de VILMA MARIA DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:56
Juntada de intimação
-
17/03/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:50
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 18:38
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de VILMA MARIA DE SOUSA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:38
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 02:29
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
21/01/2023 19:13
Recebidos os autos
-
21/01/2023 19:13
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/11/2022 13:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*10-49 (REQUERENTE) em 24/10/2022.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VILMA MARIA DE SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
20/10/2022 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 00:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 21:30
Recebidos os autos
-
13/10/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 21:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/09/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 17:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/07/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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