TJDFT - 0715952-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA TAVARES VIDAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0715952-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANA LUCIA TAVARES VIDAL, HELLEN TAVARES RODRIGUES, DEIVID TAVARES RODRIGUES INVENTARIADO(A): ADALBERTO RODRIGUES DE SOUZA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Intime-se a inventariante a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da petição de id 239005403, na qual do Distrito Federal informou ajuizamento de ação em desfavor do inventariado.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
23/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:49
Outras decisões
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10/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
24/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
21/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso.
Deverá, ainda, apresentar apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s).
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC).
Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha.
Dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública.
Por fim, tornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
18/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:43
Outras decisões
-
22/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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21/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Venha aos autos o correto esboço de partilha, conforme determinado na decisão de id. 184642726.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Gama-DF, 22 de julho de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:48
Outras decisões
-
28/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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27/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA TAVARES VIDAL em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715952-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA LUCIA TAVARES VIDAL HERDEIRO: HELLEN TAVARES RODRIGUES, DEIVID TAVARES RODRIGUES INVENTARIADO(A): ADALBERTO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio inventariante ANA LÚCIA TAVARES VIDAL, que fica dispensada de firmar termo de compromisso.
Defiro a gratuidade de justiça à inventariante e aos herdeiros sem prejuízo do recolhimento das custas processuais ao final, caso atestada a capacidade patrimonial do espólio.
Venha o correto esboço de partilha.
A companheira não faz jus à herança, apenas à meação.
Instrua o feito com a certidão CENSEC em nome do falecido e da certidão negativa de débitos tributários a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF em nome do falecido.
Prazo: 20 dias.
Promova a Secretaria consulta SISBAJUD em nome do falecido.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para arrolamento sumário e o assunto para inventário e partilha.
Cadastre-se a gratuidade de justiça.
Cadastre-se Hellen e Deivid como requerentes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
29/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/01/2024 17:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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