TJDFT - 0700665-54.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:32
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700665-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: C.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MOTA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: ISABEL MARIA MOTA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação de testamento público deixado por ISABEL MARIA MOTA DE SOUZA, cujo óbito ocorreu em 21 de novembro de 2023.
A inicial foi instruída com a cédula testamentária (ID 184049463), com a certidão de óbito da testadora (ID 184049457) e com a certidão CENSEC, apontando a existência do testamento apresentado.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido por inexistir vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do parecer de ID 187030375 - Pág. 1. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de ratificação e registro de testamento público formulado por PRISCILA MOTA DE OLIVEIRA e C.
M.
D.
S., cujo objetivo é ter reconhecida a veracidade e a validade do testamento público que exibiu.
A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo artigo 1864 do Código Civil.
Não há irregularidades ou vícios aparentes.
Diante do exposto, ratifico o testamento de ID 184049463 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio.
Como esclarecido anteriormente, não é possível autorizar o processamento do inventário e da partilha por escritura pública, conforme permissão do artigo 57-A do Provimento nº 29, de 31-10-2018 do TJDFT, diante da presença de herdeira menor.
Custas pelas requerentes, se houver.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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19/03/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 20:53
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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16/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/02/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:36
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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30/01/2024 00:00
Intimação
FALTA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700665-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: C.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MOTA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: ISABEL MARIA MOTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, comprove a hipossuficiência alegada, mormente considerando o valor da causa de R$ 1.000,00.
Instrua o feito com os documentos pessoais e certidão de casamento com a averbação do divórcio da falecida.
Junte a certidão CENSEC.
Prazo: 15 dias.
Não há possibilidade de autorizar a realização do inventário extrajudicial em razão da herdeira testamentária ser menor.
Vindo os documentos, dê-se vista ao Ministério Público.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para ratificação ou confirmação de testamento público.
Cadastre-se o Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
29/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:03
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:03
Deferido em parte o pedido de PRISCILA MOTA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*01-97 (REPRESENTANTE LEGAL)
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22/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/01/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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