TJDFT - 0716437-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
27/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:28
Outras decisões
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NEILTON SOARES DE FREITAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LIDIA CARNEIRO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ARTHUR CARNEIRO TRINDADE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTELA CARNEIRO TRINDADE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ERICA CARNEIRO TRINDADE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOEL CARNEIRO SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de PEDRO CARNEIRO NETO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de IZABEL CARNEIRO NETA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JUSSIE SOARES DE FREITAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GIVALDO SOARES DE FREITAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NIVALDO SOARES DE FREITAS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NEILTON SOARES DE FREITAS em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
14/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
13/01/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716437-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: NEILTON SOARES DE FREITAS, NIVALDO SOARES DE FREITAS, GIVALDO SOARES DE FREITAS, JUSSIE SOARES DE FREITAS, IZABEL CARNEIRO NETA, PEDRO CARNEIRO NETO, JOSE CARNEIRO SILVA, JOEL CARNEIRO SILVA, ERICA CARNEIRO TRINDADE, ESTELA CARNEIRO TRINDADE, ARTHUR CARNEIRO TRINDADE, LIDIA CARNEIRO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA MADALENA DA SILVA, FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA DECISÃO Cadastre-se o Ministério Público no feito considerando a existência de herdeira incapaz (ESTELA CARNEIRO TRINDADE - id 219355609).
Esclareça, o inventariante, se foi ajuizada ação de interdição em relação a herdeira indicada, no prazo de 5 dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do esboço de partilha, nos moldes das primeiras declarações de ID 217719203.
Após, dê-se vista aos herdeiros, MPDFT e à Fazenda Pública para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:24
Outras decisões
-
02/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:18
Juntada de comunicação
-
30/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/09/2024 13:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:23
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716437-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intime-se o inventariante para anexar as certidões negativas de débitos tributários em nome dos inventariados Maria Madalena da Silva e Francisco Carneiro da Silva, a serem expedidas pela Secretaria de Fazenda do DF e pela Receita Federal.
Prazo de 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 19:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716437-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: N.
S.
D.
F.
INVENTARIADO(A): M.
M.
D.
S., F.
C.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta a informação de herdeiros incapazes.
Portanto, o inventário seguirá o rito do arrolamento sumário.
Caso exista incapaz, junte a documentação comprobatória.
Nomeio inventariante N.
S.
D.
F., que fica dispensado de firmar termo de compromisso.
Verifica-se que nos documentos dos filhos, consta como genitora MARIA MADALENA CARNEIRO.
Ocorre que o nome de casada da inventariada era M.
M.
D.
S. e de solteira MARIA MADALENA.
Esclareça.
Instrua o feito com os seguintes documentos: 1- certidões negativas de débitos tributários em nome dos inventariados; 2- certidão negativa de débitos tributários dos imóveis; 3- certidão de matrícula do imóvel situado na Quadra 31 Lote 46, Setor Leste Residencial, Gama/DF; 4- certidão de casamento com a averbação do divórcio de Lídia.
Prazo: 20 dias.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para arrolamento sumário e a competência para sucessões.
Exclua-se o segredo de justiça e o Ministério Público.
Cadastre-se os demais herdeiros no polo ativo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
26/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/12/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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