TJDFT - 0700369-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de LUZENI ALVES QUEIROZ em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700369-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LUZENI ALVES QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise ao processado nos autos principais, ressai a comunicação do trancamento do inquérito policial por ordem exarada nos HC's nº 0754835-22.2023.8.07.0000, 0754837-89.2023.8.07.0000 e 0754832-67.2023.8.07.0000, assim, não havendo prejuízo na análise dos pedidos de liberação dos bens no processo principal, os requerimentos de restituição deve ser direcionados ao processo principal, a fim de evitar tumulto processual e manter a coerências das decisões.
Posto isso, à Defesa para protocolar o pedido no processo principal (0752593-87.2023.8.07.0001).
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 14 de fevereiro de 2024 11:30:38.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
14/02/2024 12:09
Determinado o arquivamento
-
14/02/2024 12:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de LUZENI ALVES QUEIROZ em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700369-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LUZENI ALVES QUEIROZ DESPACHO Tendo em vista que o presente pedido não foi devidamente instruído, o que impossibilita, por ora, sua apreciação, intime-se a Requerente para juntar cópia integral do processo em que o bem vindicado foi apreendido.
Int.
BRASÍLIA-DF, 28 de janeiro de 2024 13:10:57.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
28/01/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 20:48
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/01/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 23:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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