TJDFT - 0713290-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 09:54
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de THAISMARA ARAUJO SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713290-15.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: THAISMARA ARAUJO SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Considerando que a sentença de ID184052099 e, que, já consta dos autos o contraditório aos embargos opostos no ID 186252412, remetam-se os autos ao NUPMETAS para a apreciação do recurso já mencionado.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:23:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/03/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/02/2024 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/02/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva da autoridade coatora.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/01/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de ANALISTA EM GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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21/11/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:59
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:07
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:07
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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15/11/2023 01:06
Recebidos os autos
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15/11/2023 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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14/11/2023 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/11/2023 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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