TJDFT - 0714111-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:58
Outras decisões
-
10/09/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos autores para se manifestar sobre a petição id 248171539 e respectivos documentos em anexo.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
29/08/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO LEANDRO CORDEIRO GALVAO - CPF: *87.***.*51-34 (REQUERIDO).
-
18/08/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 20:31
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:31
Outras decisões
-
05/08/2025 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSÉ EUGÊNIO MONTEIRO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO MENDES RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LADISLAU BRITO SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSÉ EUGÊNIO MONTEIRO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:49
Deferido o pedido de HELIO DE ARAUJO FREITAS - CPF: *99.***.*27-91 (REQUERENTE).
-
27/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Procuradoria-Geral do Distrito Federal em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:05
Indeferido o pedido de JOSÉ EUGÊNIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *46.***.*60-44 (REQUERENTE)
-
24/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JAILTON CALDEIRA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 21:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 09:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO DE ARAUJO FREITAS, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, ELIEZER NUNES FIGUEIREDO, CELINA MARIA ANDRADE AYRES, ELZA MIRTES DE ALMEIDA AZEVEDO, CLELIA LUIZA BUENO SAAB, MARIZA ALVAREZ LEMOS BARBOZA REQUERIDO: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI, ROBERTO LEANDRO CORDEIRO GALVAO, LADISLAU BRITO SANTOS, EDUARDO MENDES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que encarte nos autos no prazo de 05 (cinco) dias o protocolo de distribuição do noticiado recurso.
Verifico que falta no cadastro do Polo ativo a inclusão de JOSE EUGENIO MONTEIRO DA SILVA - *46.***.*60-44, assim como verifico que consta por duas vezes o nome do autor JAILTON CALDEIRA JUNIOR.
O Primeiro cadastro de JAILTON CALDEIRA JUNIOR CPF: *47.***.*50-75 se encontra regular, conforme documentos de identificação de ID 180359297 (Pg.2).
O Segundo cadastro de JAILTON CALDEIRA JUNIOR CPF: *46.***.*60-44, não está regular, uma vez que o citado CPF pertence ao autor JOSE EUGENIO MONTEIRO DA SILVA, conforme petição inicial e consulta junto ao sistema INFOSEG.
Assim, à Secretaria para que encaminhe a presente decisão e a citada consulta à COSIST para que regularize o cadastro do PJe, incluindo no polo o autor JOSE EUGENIO MONTEIRO DA SILVA.
Sem prejuízo, fica o autor JOSE EUGENIO MONTEIRO DA SILVA intimado, por meio de seu advogado, para que recolha as custas iniciais proporcionais, uma vez consta não foi agraciado com as benesses da justiça gratuita, conforme decisão de ID 190331710, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por falta de pressuposto processual.
Sem prejuízo, à Secretaria para que expeça ofício conforme determinado ao ID 235190591.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 09:15:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
07/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:32
Indeferido o pedido de HELIO DE ARAUJO FREITAS - CPF: *99.***.*27-91 (REQUERENTE)
-
05/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/06/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:21
Não Concedida a tutela provisória
-
08/05/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO DE ARAUJO FREITAS, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, ELIEZER NUNES FIGUEIREDO, CELINA MARIA ANDRADE AYRES, ELZA MIRTES DE ALMEIDA AZEVEDO, CLELIA LUIZA BUENO SAAB, MARIZA ALVAREZ LEMOS BARBOZA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI, ROBERTO LEANDRO CORDEIRO GALVAO, LADISLAU BRITO SANTOS, EDUARDO MENDES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme manifestação da Procuradoria-Geral do DF de id 231847902: "essa procuradoria oficiará ao DF Legal para, dentro da sua esfera de competência própria, promover a fiscalização das obras apontadas na inicial, o que também gera a falta de interesse de agir uma eventual decisão judicial no mesmo sentido".
Assim, aos autores para comprovarem a existência de interesse de agir no caso, uma vez que as autoridades competentes já foram cientificadas a respeito dos fatos noticiados na inicial e informadas acerca da necessidade de fiscalização estatal, não se vislumbrando, como bem apontado pela douta PGDF, necessidade de decisão judicial no mesmo sentido.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 20:56:36.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
24/04/2025 21:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 21:28
Outras decisões
-
24/04/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/04/2025 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:42
Declarada incompetência
-
08/04/2025 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2025 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:24
Declarada incompetência
-
13/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/03/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:42
Outras decisões
-
11/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO DE ARAUJO FREITAS, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, ELIEZER NUNES FIGUEIREDO, CELINA MARIA ANDRADE AYRES, ELZA MIRTES DE ALMEIDA AZEVEDO, CLELIA LUIZA BUENO SAAB, MARIZA ALVAREZ LEMOS BARBOZA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que os autores cumpram a decisão de emenda de ID 226736341, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 12:54:25.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
07/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 01:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:20
Outras decisões
-
17/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO DE ARAUJO FREITAS, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, ELIEZER NUNES FIGUEIREDO, CELINA MARIA ANDRADE AYRES, ELZA MIRTES DE ALMEIDA AZEVEDO, CLELIA LUIZA BUENO SAAB, MARIZA ALVAREZ LEMOS BARBOZA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a dilação de prazo requerida.
Ao autora para que promova a emenda, nos termos da decisão de ID 220704020, sob pena de indeferimento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 18:21:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
05/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:26
Indeferido o pedido de HELIO DE ARAUJO FREITAS - CPF: *99.***.*27-91 (REQUERENTE)
-
05/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/12/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 12:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:39
Declarada incompetência
-
09/12/2024 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/12/2024 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:36
Declarada incompetência
-
06/12/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: HELIO DE ARAUJO FREITAS e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DESPACHO Conforme decisão de ID 196144949, o feito está suspenso, portanto, o pedido de ID 200527679 só será analisado após o julgamento do recurso.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2024 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: HELIO DE ARAUJO FREITAS e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO Diante do informado pelos autores no ID 194859501, defiro o pedido e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para informarem o efeito atribuído ao recurso.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/04/2024 11:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:27
Deferido o pedido de CELINA MARIA ANDRADE AYRES - CPF: *66.***.*23-20 (REQUERENTE).
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29/04/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:08
Indeferido o pedido de CELINA MARIA ANDRADE AYRES - CPF: *66.***.*23-20 (REQUERENTE), CLELIA LUIZA BUENO SAAB - CPF: *45.***.*64-20 (REQUERENTE), COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERIDO), CONDOMINIO JARDIM BOTANICO
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12/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:54
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:54
Embargos de declaração não acolhidos
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13/03/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/03/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: HELIO DE ARAUJO FREITAS e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO Não foi possível identificar a legitimidade da primeira ré para a presente ação.
Da narração dos fatos observa-se que há litígio exclusivamente entre os autores e o segundo réu, sendo que há processo em andamento em outro juízo com relação a essa questão (ID 181940008 ); mas os autores sustentam a legitimidade da primeira ré em razão de ser proprietária do imóvel e ter se omitido em relação às condutas do segundo réu, consideradas como ilegais.
O pedido formulado é para que a primeira ré adote providências para assegurar seus direitos de proprietária, mas essa pretensão não tem respaldo jurídico.
Não há fundamento jurídico para compelir a primeira ré a exercer seus direitos de proprietária.
Deve ser observado que só é possível exigir o cumprimento de obrigação estabelecida em lei ou contrato, o que não ocorre neste caso.
Igualmente não é possível impor à primeira ré a obrigação de exigir a demolição de obras, posto que isso envolve a prática de atos por terceiros, que não são parte no processo.
A presente ação não tem o condão de resolver o conflito entre os autores e o segundo réu.
Portanto, os autores deverão aguardar o julgamento da ação já proposta.
O segundo réu foi incluído no polo passivo, mas não há nenhum pedido em relação à ele.
As mencionadas obras estão sendo executadas por terceiros, que não foram incluídos na lide.
Dessa forma, tem-se que a presente ação, nos termos em que formulada, não satisfaz os requisitos de admissibilidade, por isso, será facultado aos autores adequar a causa de pedir e pedido, se for o caso, para hipótese que haja respaldo legal, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da petição inicial quando ao pedido e pedido, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/02/2024 18:23
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: HELIO DE ARAUJO FREITAS e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 182135536 concedeu novo prazo aos autores para comprovarem a hipossuficiência alegada.
Irresignados, eles interpuseram agravo de instrumento.
Não trouxeram, contudo, argumentos novos ou documentos, capazes de comprovar a hipossuficiência alegada ou modificar o entendimento antes manifestado acerca da não vinculação desse pedido ao deferimento do benefício em outra ação em curso, limitando-se a repetir os argumentos antes manifestados.
Dessa forma, mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos ali expostos.
Os autores deverão noticiar o deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal e cumprir a segunda parte da decisão de ID 182135536.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:56
Outras decisões
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26/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 15:46
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2023 21:54
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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