TJDFT - 0703516-23.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 18:27
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA CARDOSO em 14/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 08:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:56
Outras decisões
-
09/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 14:32
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
03/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703516-23.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARTAO BRB S/A EXEQUENTE: PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY REVEL: VALERIA PEREIRA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifique-se a classificação do feito para ação monitória.
Trata-se de ação monitória, partes qualificadas nos autos.
A parte ré opôs embargos declaratórios contra a sentença condenatória e, em seguida, noticiou o adimplemento do débito, na via extrajudicial, mediante celebração de acordo diretamente com a instituição financeira demandante, razão pela qual requereu o arquivamento definitivo dos autos.
Instada a se manifestar, a parte autora informou que o mencionado acordo, por ter sido "celebrado diretamente via central de atendimento, compreende tão somente a quitação da dívida decorrente da utilização e inadimplência do cartão de crédito objeto da presente ação, não havendo quitação dos honorários de sucumbência arbitrados em sentença".
A parte ré, por sua vez, alegou que o "acordo celebrado substituiu integralmente o provimento judicial anterior, tornando-o ineficaz/inexistente/nulo, visto que a r. sentença ainda não havia sido transitada em julgado".
Decido.
Reputo prejudicados os embargos declaratórios opostos pela parte ré (ID 159854662), tendo em vista o pagamento superveniente do débito, de modo que a controvérsia subsiste apenas em relação à verba de sucumbência, que não integra o objeto dos embargos.
No mais, extrai-se dos autos que o pagamento extrajudicial foi realizado por meio da central de atendimento do banco demandado, sem celebração de acordo escrito e nem tampouco emissão de termo de quitação ou de renúncia da verba de sucumbência.
Ademais, inexiste amparo legal para a tese da parte ré, no sentido de que o pagamento do valor principal da dívida, antes do trânsito em julgado da condenação, teria o condão de tornar "ineficaz/inexistente/nula" a sentença condenatória, tornando inexigíveis os honorários sucumbenciais.
No mais, consigno que o pagamento realizado diretamente à central de atendimento do banco, sem participação do (a) advogado (a) credor (a) da verba honorária, obviamente não contempla os honorários de sucumbência que lhe são devidos, razão pela qual não seria possível afastar a obrigação referente ao respectivo pagamento.
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de arquivamento definitivo dos autos, tendo em vista a exigibilidade dos honorários de sucumbência.
Por fim, consigno que eventual pedido de cumprimento relativo à verba honorária deve ser apresentado em termos, no prazo de 5 dias, acompanhada de planilha do débito e comprovante de recolhimento das custas referentes à fase executiva.
Em caso de inércia do credor, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:49
Outras decisões
-
25/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703516-23.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARTAO BRB S/A EXEQUENTE: PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY REVEL: VALERIA PEREIRA CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intimo a parte ré para se manifestar acerca da petição de id 168605227 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
16/08/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703516-23.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARTAO BRB S/A EXEQUENTE: PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY REVEL: VALERIA PEREIRA CARDOSO DESPACHO Considerando que a petição de ID. 165196275 foi assinada apenas pela advogada da requerida e que não veio acompanhada de documento que comprove o acordo, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste sobre a referida peça, informando sobre a realização do acordo e se dá por quitado o débito. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 17:56:27.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:32
Outras decisões
-
14/06/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 13/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:35
Outras decisões
-
02/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:09
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA CARDOSO em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:19
Outras decisões
-
26/01/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:59
Outras decisões
-
07/12/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 22:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:46
Outras decisões
-
07/10/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA CARDOSO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:23
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:23
Outras decisões
-
01/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA CARDOSO em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:35
Outras decisões
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 15/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:07
Outras decisões
-
23/05/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:53
Outras decisões
-
19/04/2022 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA CARDOSO em 08/03/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 22:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2021 19:00
Transitado em Julgado em 06/08/2021
-
24/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 19:25
Recebidos os autos
-
12/07/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 19:25
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2021 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2021 12:02
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:02
Decretada a revelia
-
01/06/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA CARDOSO em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 14:29
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/03/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714764-66.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Damiana Alves Santos
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 15:05
Processo nº 0704274-88.2023.8.07.0001
Weder Fabricio da Silva Nunes
Thales Jose de Araujo Monteiro
Advogado: Cristiano Renato Rech
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 15:09
Processo nº 0706397-72.2022.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Daniele Rodrigues Miranda
Advogado: Vanderson Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 16:44
Processo nº 0729380-28.2018.8.07.0001
Arquero Consultoria Educacional LTDA
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Advogado: Andreia da Costa Meireles Fenelon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2018 18:52
Processo nº 0710735-76.2023.8.07.0001
Luiz Felipe Herrero Madureira
Comercial Reconcavo LTDA - ME
Advogado: Rafael Fernandes Marques Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 23:37