TJDFT - 0725407-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725407-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA GARCIA AUGUSTO EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS DETONI, FRANCISCA MARIA CONCEICAO DO NASCIMENTO, GUSTAVO DO NASCIMENTO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 201017608).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Liberem-se os valores bloqueados/transferidos via SISBAJUD à parte executada, FERNANDA DOS SANTOS DETONI, conforme avençado, para a conta indicada na petição id 201017608, pág. 2.
Expeça-se o alvará respectivo ou promova-se o desbloqueio, se ainda não transferidos os valores.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/06/2024 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 18:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:13
Deferido o pedido de FERNANDA DOS SANTOS DETONI - CPF: *72.***.*13-50 (EXECUTADO).
-
06/06/2024 19:13
Deferido em parte o pedido de FERNANDA GARCIA AUGUSTO - CPF: *71.***.*42-84 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:51
Deferido em parte o pedido de FERNANDA DOS SANTOS DETONI - CPF: *72.***.*13-50 (EXECUTADO)
-
25/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/05/2024 14:11
Juntada de Petição de impugnação
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21/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/05/2024 15:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/04/2024 23:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 08:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/03/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de FERNANDA GARCIA AUGUSTO em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725407-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA GARCIA AUGUSTO EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS DETONI, FRANCISCA MARIA CONCEICAO DO NASCIMENTO, GUSTAVO DO NASCIMENTO DE SOUSA D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC. À exequente para juntar aos autos documento de identificação.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/03/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:18
Deferido o pedido de FERNANDA GARCIA AUGUSTO - CPF: *71.***.*42-84 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/11/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:59
Indeferido o pedido de FERNANDA GARCIA AUGUSTO - CPF: *71.***.*42-84 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/09/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725407-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA GARCIA AUGUSTO EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS DETONI, FRANCISCA MARIA CONCEICAO DO NASCIMENTO, GUSTAVO DO NASCIMENTO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 17:10:54. -
16/09/2023 05:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:03
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725407-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA GARCIA AUGUSTO EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS DETONI, FRANCISCA MARIA CONCEICAO DO NASCIMENTO, GUSTAVO DO NASCIMENTO DE SOUSA DECISÃO A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Desse modo, defiro o pedido da exequente para que o segundo e o terceiro executados (Francisca Maria Conceição do Nascimento e Gustavo do Nascimento de Sousa) sejam citados por meio do aplicativo Whatsapp, conforme o número telefônico fornecido no Id 165942014. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:28
Deferido o pedido de FERNANDA GARCIA AUGUSTO - CPF: *71.***.*42-84 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725407-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA GARCIA AUGUSTO EXECUTADO: FERNANDA DOS SANTOS DETONI, FRANCISCA MARIA CONCEICAO DO NASCIMENTO, GUSTAVO DO NASCIMENTO DE SOUSA DESPACHO À exequente para indicar o atual endereço do segundo e terceiro executados (Francisca Maria Conceição do Nascimento e Gustavo do Nascimento de Sousa).
Prazo: 5 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 05:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/05/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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