TJDFT - 0709083-14.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/06/2025 19:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/10/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:39
Deferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709083-14.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: FLAVIO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Ficam as partes CREDORAS intimadas a terem ciência de que este Juízo promoveu as liberações dos valores por meio do PIX/Contas indicadas, conforme (IDs 185765886 e 186110925), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Arquivem-se os autos conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
16/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709083-14.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: FLAVIO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI ajuíza ação contra FLAVIO RODRIGUES DA SILVA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 184437360.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte credora e pela parte devedora e assinado por duas testemunhas.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, não foi formulado pedido de suspensão do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor da credora, conforme minuta de Id 183390342, no valor de R$ 692,74.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor do devedor, conforme minuta de Id 183390342, no valor de R$ 500,00.
As quantias deverão ser transferidas para as contas indicadas pelas partes no acordo, observado que a procuração ao Id 100193709 autoriza o recebimento em conta de valores pelo advogado da autora.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 25 de janeiro de 2024 21:02:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/01/2024 09:10
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:10
Homologada a Transação
-
23/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/01/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/01/2024 14:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/08/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:48
Outras decisões
-
19/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 23:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 11:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:18
Deferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2023 17:38
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:30
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:47
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:30
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 13:00
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
02/09/2021 15:39
Transitado em Julgado em 20/08/2021
-
02/09/2021 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2021 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 10:50
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:50
Homologada a Transação
-
13/08/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 09:58
Recebidos os autos
-
12/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2021 12:53
Recebidos os autos
-
31/07/2021 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:40
Publicado Edital em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
16/05/2021 22:59
Expedição de Edital.
-
13/05/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 18:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/01/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 10:09
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 21:43
Recebidos os autos
-
30/09/2020 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702464-44.2024.8.07.0001
Paulo Cesar Chagas Borges
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 14:47
Processo nº 0708094-03.2023.8.07.0006
Banco Itaucard S.A.
Rosilene Pereira da Silva
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 15:10
Processo nº 0702867-13.2024.8.07.0001
Ayrani Ribeiro Ubaldo Nascimento
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 17:44
Processo nº 0702867-13.2024.8.07.0001
Ayrani Ribeiro Ubaldo Nascimento
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 12:12
Processo nº 0011651-83.2016.8.07.0006
Uniao Pioneira de Integracao Social
Adonaria Ferreira Dias
Advogado: Andre Felipe dos Reis Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2020 16:19