TJDFT - 0700186-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VILMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VILMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700186-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMAR RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:22
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 17:44
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:32
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de VILMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:02
Outras decisões
-
11/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700186-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMAR RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à justiça gratuita, trazida em sede de contestação, pois a parte requerida não comprovou que a atual situação econômica do autor, comprovada pelos elementos do processo, evidencia que ele possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência com dignidade.
Assim, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:40
Outras decisões
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20/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/02/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de VILMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700186-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMAR RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
26/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 19:44
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:44
Indeferido o pedido de VILMAR RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*61-38 (REQUERENTE)
-
04/01/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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