TJDFT - 0747165-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de IBED INSTITUTO DE GASTROENTEROLOG E END DIGESTIVA LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de IBED INSTITUTO DE GASTROENTEROLOG E END DIGESTIVA LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de IBED INSTITUTO DE GASTROENTEROLOG E END DIGESTIVA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747165-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IBED INSTITUTO DE GASTROENTEROLOG E END DIGESTIVA LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO A carta precatória já está disponível ao ID 224897707.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte deverá comprovar nos autos a distribuição da precatória.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente. -
07/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747165-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IBED INSTITUTO DE GASTROENTEROLOG E END DIGESTIVA LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 220235541, requer o levantamento da quantia penhorada na consulta SISBAJUD de ID 216915853, bem como a pesquisa de bens passíveis de restrição em nome da parte devedora por meio do sistema SNIPER, e a expedição de mandado de penhora de bens no estabelecimento da executada.
Devidamente intimada da penhora SISBAJUD de ID 216915853, a parte devedora não apresentou impugnação, razão pela qual DEFIRO o pedido de levantamento em favor da parte credora.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 4.398,60, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de IBED INSTITUTO DE GASTROENTEROLOG E END DIGESTIVA LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-91, utilizando a chave PIX CNPJ: 38.***.***/0001-91.
A plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) constitui-se de ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16.08.2022, com o escopo de agilizar e centralizar a busca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em diversas bases de dados, sendo desenvolvido no Programa Justiça 4.0.
Contudo, ressalta-se que tal plataforma é integrada a todos os demais sistemas (em especial SISBAJUD e INFOJUD), sendo que as informações nele encontradas são as mesmas que as pesquisas do Juízo obtiveram.
Desarrazoada a repetição, INDEFIRO o pedido.
DEFIRO o pedido de penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial da parte executada, desde que não protegidos pela impenhorabilidade.
Expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e remoção de bens que guarnecem o estabelecimento comercial da executada ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-33, até o montante de R$ 243.647,52, atualizado até 09/12/2024, observada a hipótese de impenhorabilidade dos bens prevista no art. 833, inciso V, do CPC, a ser cumprido no endereço Rua Doutor José Milton Correia, n.º 110, Poço, MACEIÓ – AL, CEP: 57025-100 e remoção para endereço a ser indicado pelo exequente.
A parte exequente deverá fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência, em especial quanto à remoção dos bens, sob pena de não ser deferida nova expedição de carta precatória caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia.
Expedida a deprecata, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas e a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
No mesmo prazo, deverá comprovar nos autos a distribuição da precatória.
Fica a parte exequente ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição da precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
Atente-se que a responsabilidade em acompanhar os andamentos da carta precatória é, unicamente, da parte interessada.
Tudo feito, aguarde-se a devolução da carta precatória.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de IBED INSTITUTO DE GASTROENTEROLOG E END DIGESTIVA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/11/2024 12:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:02
Deferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO).
-
29/10/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:17
Outras decisões
-
18/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 16:53
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de IBED INSTITUTO DE GASTROENTEROLOG E END DIGESTIVA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:06
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/02/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de IBED INSTITUTO DE GASTROENTEROLOG E END DIGESTIVA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
16/11/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:42
Outras decisões
-
16/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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