TJDFT - 0705623-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:49
Processo Desarquivado
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25/09/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
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18/09/2024 02:29
Publicado Edital em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0705623-47.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADENOR DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALDALIZIA ROSALBA RORATO A Dra ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0705623-47.2024.8.07.0016 , ajuizada por REQUERENTE: ADENOR DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALDALIZIA ROSALBA RORATO (CPF: *08.***.*68-00), por ser portador(a) de histórico de AIT, HAS e AVEi, se encontrando com déficit motor, hemiparesia e disfagia e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): ADENOR DE OLIVEIRA (CPF: *02.***.*97-53), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024, 17:13:48.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALDALIZIA ROSALBA RORATO em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0705623-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO 1.
Relatório.
Cuida-se de pedido de autorização específica formulado por ADENOR DE OLIVEIRA, para que, no Juízo competente, seja ajuizada ação em que se busca a tutela de interesses jurídicos da curatelada, ALDALIZIA ROSALBA RORATO.
A parte requerente narrou que, na condição de representante legal da curatelada, ALDALIZIA ROSALBA RORATO, ajuizou, no interesse desta, ação de concessão de pensão por morte sob o nº 0716183-42.2024.8.07.0018 visando alcançar o deferimento do benefício previdenciário pela via judicial, visando, exclusivamente o devido sustento e manutenção da Interditanda, sendo que, aquele Juízo determinou a que fosse emendada a inicial para juntada aos autos autorização judicial específica para propositura da referida ação (Id.209975545, fl. 71).
Verifica-se que, no presente feito, foi proferida sentença de mérito já transitada em julgado, na qual ALDALIZIA ROSALBA RORATO foi declarada absolutamente incapaz; sendo nomeada como seu curador, ADENOR DE OLIVEIRA, que deveria representar a curatelada em todos os atos da vida civil, sem exceções, não podendo ser estabelecido qualquer limite para a curatela (Id. 108407683).
O Ministério Público oficiou favoravelmente ao pedido de autorização judicial (Id. 210022190). É o relatório. 2.
Fundamentação.
O processo de interdição, regulado pelos artigos 747 a 758 do CPC, apresenta diversas complexidades, não só pela situação jurídica que pode se constituir ao final, com toda a dificuldade inerente às questões envolvendo pessoas com deficiência, mas também por envolver questões processuais que se apresentam com especial singularidade, como as que atingem precisamente os sujeitos processuais que dele participam.
Dessa feita, conclui-se que o curador só poderá representar o interditado para ajuizar demandas judiciais, com prévia autorização do juízo competente, com base no disposto no artigo 1748, V, do Código Civil. 3.
Conclusão.
Assim, considerando que o ora requerente permanece no exercício da curatela de ALDALIZIA ROSALBA RORATO, declarada interditada neste feito, defiro o pedido formulado (Id. 209972842), para autorizar o curador, ADENOR DE OLIVEIRA, a atuar, na qualidade de representante legal da curatelada, no processo nº 0716183-42.2024.8.07.0018, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Confiro à presente decisão força de ofício/alvará de autorização.
Intime-se.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:23
Deferido o pedido de ADENOR DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*97-53 (CURADOR).
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05/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/09/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:20
Publicado Edital em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0705623-47.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADENOR DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALDALIZIA ROSALBA RORATO A Dra ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0705623-47.2024.8.07.0016 , ajuizada por REQUERENTE: ADENOR DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALDALIZIA ROSALBA RORATO (CPF: *08.***.*68-00), por ser portador(a) de histórico de AIT, HAS e AVEi, se encontrando com déficit motor, hemiparesia e disfagia e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): ADENOR DE OLIVEIRA (CPF: *02.***.*97-53), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024, 17:13:48.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALDALIZIA ROSALBA RORATO em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 02:25
Publicado Edital em 06/08/2024.
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05/08/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ADENOR DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:35
Decorrido prazo de ALDALIZIA ROSALBA RORATO em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de ADENOR DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/07/2024 07:43
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:45
Publicado Edital em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0705623-47.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADENOR DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALDALIZIA ROSALBA RORATO A Dra ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0705623-47.2024.8.07.0016 , ajuizada por REQUERENTE: ADENOR DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALDALIZIA ROSALBA RORATO (CPF: *08.***.*68-00), por ser portador(a) de histórico de AIT, HAS e AVEi, se encontrando com déficit motor, hemiparesia e disfagia e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): ADENOR DE OLIVEIRA (CPF: *02.***.*97-53), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024, 17:13:48.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
10/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:49
Expedição de Edital.
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05/07/2024 17:13
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 747 e 755, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total de ALDALIZIA ROSALBA RORATO - CPF: *08.***.*68-00, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil e conceder a curatela integral, sem limites, a ADENOR DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*97-53, com poderes integrais para representá-la perante todos. -
29/06/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0705623-47.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s), MAIS UMA VEZ, a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após o decurso do prazo sem manifestação, remeta-se ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024, 19:01:17.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ADENOR DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de ADENOR DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:58
Expedição de Termo.
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12/06/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:19
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/06/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 13:30
Desentranhado o documento
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12/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:07
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/06/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:04
Juntada de ata
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04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0705623-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Nos termos da decisão de ID 196661044, designo o dia 05/06/2024, quarta-feira, às 15h para realização da inspeção judicial a ser realizada pelo Juízo, conforme disposto no art. 483 do CPC.
O ato judicial será realizado onde se encontra a interditada, no endereço indicado na peça de ID 197892204, a saber: Setor de Habitações Individuais Norte, QI 06 Conjunto 04 Casa 21 Lago Norte, CEP: 71.520-040. À Secretaria para que viabilize a realização do ato.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:03
Outras decisões
-
24/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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23/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 02:47
Publicado Ata em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 18:07
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 13:30, 4ª Vara de Família de Brasília.
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15/05/2024 18:07
Outras decisões
-
14/05/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 07:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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03/05/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 06:44
Juntada de Petição de impugnação
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0705623-47.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 14/05/2024 às 13:30h, Audiência de Interrogatório (videoconferência), a se realizar virtualmente nesta 4ª Vara de Família, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, devendo as partes e seus procuradores acessarem a sala por meio do link abaixo https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc3NWE0OTUtMWNjMC00M2UyLWExYjYtN2MyYTAyNDg4NjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223d0871b9-b111-4b7f-8721-b20bc553dde7%22%7d Tratando-se de processo em tramitação sob segredo de justiça, será de inteira responsabilidade das partes e seus advogados que a audiência não seja filmada, gravada ou fotografada, e que somente participe do ato as partes, os advogados e as testemunhas, em local privado, impedindo a participação de terceiros.
Recomenda-se que os advogados e as partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024, 17:37:23.
RICARDO VIANA ANASTACIO Servidor Geral -
29/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:35
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:30, 4ª Vara de Família de Brasília.
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29/04/2024 17:33
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 14:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
29/04/2024 17:33
Outras decisões
-
25/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ALDALIZIA ROSALBA RORATO em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ADENOR DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ADENOR DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0705623-47.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 25/04/2024 às 14:00h, Audiência de Interrogatório (videoconferência), a se realizar virtualmente nesta 4ª Vara de Família, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, devendo as partes e seus procuradores acessarem a sala por meio do CRCode abaixo indicado, no dia e hora designados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhNjgwZGEtYTlhZC00YzExLWFiODktYzI1NTg3Y2JkYzM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223d0871b9-b111-4b7f-8721-b20bc553dde7%22%7d OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR.
Tratando-se de processo em tramitação sob segredo de justiça, será de inteira responsabilidade das partes e seus advogados que a audiência não seja filmada, gravada ou fotografada, e que somente participe do ato as partes, os advogados e as testemunhas, em local privado, impedindo a participação de terceiros.
Recomenda-se que os advogados e as partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência.
Por fim, saliento que as testemunhas deverão ser intimadas acerca da audiência pelos patronos das partes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2024, 09:14:34.
RICARDO VIANA ANASTACIO Servidor Geral -
11/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 09:14
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/03/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0705623-47.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024, 20:30:25.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
27/02/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 14:20
Expedição de Termo.
-
27/02/2024 08:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/02/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:46
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0705623-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Cuida-se de ação de interdição/curatela, com pedido de tutela provisória antecipada, demandada por ADENOR DE OLIVEIRA em face da sogra, ALDALIZIA ROSALBA RORATO.
Narra o requerente que a requerida possui 101 anos, com histórico de "AIT e HAS prévios, acometida por AVEi em 16/06/2021, com realização de trombólise, ficando com déficit motor, hemiparesia a esquerda, e disfagia para sólidos, de modo que necessita de constantes cuidados médicos hospitalares e domiciliares em razão da sua dependência para realização de atividades de vida diárias".
Que em razão da idade avançada, a Interditanda apresenta confusão mental, dificuldade na fala e alteração na motricidade fina.
Informa ainda que a Interditanda sempre residiu com o Autor e sua esposa, haja vista que a filha era responsável por arcar e promover o sustento da requerida.
Contudo, em razão do falecimento da filha da Interditanda, Sra.
Mathilde Therezinha Rorato, o Autor passou a arcar com todos os custos advindos do tratamento da Interditanda, sendo responsável por fornecer-lhe domicílio e todas as demais despesas necessárias para a sua subsistência.
Requer, portanto, a curatela provisória em tutela de urgência da Interditanda e por fim, que sejam julgados procedentes seus pedidos, confirmando-se a tutela de urgência para nomear em definitivo o Autor como curador da Interditanda que deverá representá-la e assisti-la em todos os atos de sua vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente dispostos em sentença, nos termos do art. 755 do CPC Relatório médico juntado no ID 184547544.
Determinado que se recolhesse as custas processuais e dissesse acerca da existência de outros filhos da interditanda, o autor juntou comprovante de recolhimento das custas (ID 186659721) e informou existir um filho da demandada, que outorgou procuração ao autor para a propositura da presente demanda (ID 186659719) Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 184544285).
Determino/Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3o, § 2o, da Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
CADASTRE-SE.
Ao Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 752, § 1o, ambos do CPC.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:48
Outras decisões
-
16/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/02/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0705623-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de quinze dias sob pena de indeferimento: - juntar documentos comprobatórios (comprovante de rendas ou declaração de bens) de sua capacidade econômico-financeira, para fins de aferição do pleito de justiça gratuita.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; - esclareça acerca da existência de outros filhos da curatelanda.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
Patrícia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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