TJDFT - 0709658-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:34
Outras decisões
-
07/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
07/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista aos herdeiros interessados acerca do pedido de ID 194784419, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I. -
30/04/2024 21:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
26/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 04:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 04:15
Outras decisões
-
25/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
25/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2024 14:12
Indeferido o pedido de JOAO ORESTE DALAZEN - CPF: *47.***.*38-68 (REQUERENTE)
-
18/04/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o feito encontra-se sentenciado, e o interditado é faleceu, conforme ID 191255157, considerando que há deposito judicial no ID 187413050, deverá ser informado nos autos se já houve a abertura de inventário, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I. -
05/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/04/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:45
Expedição de Alvará.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0709658-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Cuida-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL para alienação do imóvel localizado na SMDB Conjunto 13, Lote 03, Unidade “C”, Lago Sul, Brasília/DF, no que se refere à quota-parte pertencente ao Requerente, JOÃO ORESTE DALAZEN.
Sentenciado em ID 126878958, foi autorizada a alienação do imóvel acima descrito pelo valor indicado na decisão de ID 184794618.
Ocorre que em petição de ID 187413048, o requerente informa ter recebido proposta para venda no valor de R$ 6.500.000,00, mas que ela seria parcelada em entrada de R$1.500.000,00 e 5 parcelas de R$1.000.000,00.
Alega que ele e a esposa, sua curadora, precisam adquirir nova casa para morar e que têm proposta para compra de imóvel no valor de R$ 4.300.000,00.
Informa também ser necessário levantamento de valores para pagamento de despesas com eventual mudança, tais como pagamento de ITBI, comissão de corretagem, honorários advocatícios, aquisição de móveis e eletrodomésticos.
Ao final, requer autorização para venda parcelada do imóvel, aquisição de novo imóvel e levantamento de R$1.000.000,00 para pagamento das despesas alegadas.
Instado a se manifestar, o MPDFT (ID 187472719) oficiou pela autorização da alienação do imóvel nos termos do contrato de promessa de compra e venda ID 187413049; pela intimação do requerente para que junte documentos e demonstre as despesas alegadas; e por fim, pela avaliação judicial do imóvel que o requerente pretende adquirir.
A documentação requerida pelo Parquet foi juntada ao ID 187614303.
Decido.
A parte autora juntou aos autos, em ID 187413049, promessa de compra e venda do imóvel objeto da presente ação no valor de R$ 6.500.000,00, dividido em entrada de R$1.500.000,00 e 5 parcelas de R$1.000.000,00.
Detalhou, na ocasião, despesa de corretagem de R$ 325.000,00.
Note-se que o valor apresentado está dentro do autorizado pela decisão ID 184794618, não havendo óbice para autorização da venda, sobretudo considerando que o bem tem elevado valor, o que dificultaria sua venda à vista, conforme bem pontuado pelo MPDFT.
Assim, autorizo a alienação do imóvel nos termos do contrato de promessa de compra e venda ID 187413049.
Expeça-se alvará para autorização de venda do bem imóvel denominado Setor de Mansões Dom Bosco conjunto 13, lote 03, unidade C, Lago Sul -DF, matrícula de n.º 120418.
Quanto ao pedido de aquisição do imóvel indicado em ID 187413053, entendo ser necessária a avaliação do referido imóvel, a fim de verificar se o valor da promessa de compra e venda se coaduna com o valor de mercado da propriedade.
Independentemente das avaliações acostadas aos autos, proceda-se com a avaliação do imóvel descrito como SHIS QI 25 Conjunto 03 Casa 19 – Lago Sul, Brasília/DF, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal com o número de matrícula 86385.
Confiro à presente decisão força de mandado de avaliação.
Vindo o laudo de avaliação, digam as partes e o MPDFT.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:31
Outras decisões
-
23/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0709658-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Cuida-se de pedido de alvará judicial para alienação do imóvel, do qual o interditado possui a cota-parte de 50% da propriedade.
Sentença de ID 126878958 autorizou a alienação e deferiu prazo.
Ante a dificuldade para alienar o imóvel pelo valor inicialmente avaliado, o requerente postulou que o imóvel fosse reavaliado, ID 173908677.
Realizada nova avaliação, conforme laudo de ID 181408752, a Oficiala responsável pelo cumprimento da diligência apontou como valor máximo R$ 7.700.000,00 e como valor mínimo R$ 6.300.000,00.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento da venda do imóvel pelo valor mínimo, ID 184649970.
Diante das dificuldades encontradas pelo requerente para venda do imóvel pelo valor anteriormente estipulado, acolho a manifestação do Ministério Público e defiro o pedido de ID 173908677.
Defiro a alienação do imóvel denominado Setor de Mansões Dom Bosco, conjunto 13, lote 03, unidade C, Lago Sul/DF, matrícula n.º 120418, 1º Cartório de Ofício de Imóveis do Distrito Federal (ID 116151770), por valor não inferior a R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), que deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo.
Dou a presente decisão força de alvará para alienação do imóvel, com prazo de validade de 180 dias.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Patrícia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta j -
31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0709658-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Cuida-se de pedido de alvará judicial para alienação do imóvel, do qual o interditado possui a cota-parte de 50% da propriedade.
Sentença de ID 126878958 autorizou a alienação e deferiu prazo.
Ante a dificuldade para alienar o imóvel pelo valor inicialmente avaliado, o requerente postulou que o imóvel fosse reavaliado, ID 173908677.
Realizada nova avaliação, conforme laudo de ID 181408752, a Oficiala responsável pelo cumprimento da diligência apontou como valor máximo R$ 7.700.000,00 e como valor mínimo R$ 6.300.000,00.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento da venda do imóvel pelo valor mínimo, ID 184649970.
Diante das dificuldades encontradas pelo requerente para venda do imóvel pelo valor anteriormente estipulado, acolho a manifestação do Ministério Público e defiro o pedido de ID 173908677.
Defiro a alienação do imóvel denominado Setor de Mansões Dom Bosco, conjunto 13, lote 03, unidade C, Lago Sul/DF, matrícula n.º 120418, 1º Cartório de Ofício de Imóveis do Distrito Federal (ID 116151770), por valor não inferior a R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), que deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo.
Dou a presente decisão força de alvará para alienação do imóvel, com prazo de validade de 180 dias.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Patrícia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta j -
26/01/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:08
Outras decisões
-
26/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/01/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:16
Outras decisões
-
06/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/10/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/10/2023 15:58
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/04/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de JOAO ORESTE DALAZEN em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:42
Expedição de Alvará.
-
16/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:58
Outras decisões
-
13/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:03
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 10:55
Recebidos os autos
-
15/11/2022 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
10/11/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:30
Expedição de Alvará.
-
31/10/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:39
Outras decisões
-
24/10/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/10/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2022 14:17
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
13/06/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:11
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
06/06/2022 17:37
Transitado em Julgado em 06/06/2022
-
06/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/06/2022 00:12
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/05/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/02/2022 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/02/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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