TJDFT - 0701943-95.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:33
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 22:31
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 22:30
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:43
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
08/03/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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21/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/10/2024 21:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701943-95.2017.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO INTIME-SE a inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública do DF (ID 208634889).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701943-95.2017.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTIME-SE a inventariante para incluir no plano de partilha o valor disponível na conta judicial (ID 197857914).
Prazo: 5 (cinco) dias.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
25/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:09
Deliberada da partilha
-
23/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
17/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701943-95.2017.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO O esboço de partilha apresentado no ID 184287276 não comporta homologação.
INTIME-SE a inventariante para apresentar plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) A inventariante deve observar que não pode haver dízima periódica em relação aos bens (16,6666% ou 33,333333%, por exemplo), pois a partilha não deve ir além nem ficar aquém do 100% inventariado, especialmente imóveis – para não dificultar ulterior providência registral; e) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; f) Havendo valores do espólio para levantamento (ID 197857914), informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
21/06/2024 21:17
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:17
Deliberada da partilha
-
27/05/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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23/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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09/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:57
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:42
Deferido em parte o pedido de GLORIA FREIRE BANDEIRA - CPF: *86.***.*45-15 (INVENTARIANTE)
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08/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701943-95.2017.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Cadastrem-se as patronas constituídas pelas herdeiras Nathalia e Mariana.
Intime-se a inventariante para: 1) se manifestar sobre débitos fiscais indicados no documento de ID 176989251; 2) se manifestar sobre a penhora efetuada no rosto destes autos (ID 172436969 - Pág. 4 e 175219542); 3) informar se há interesse na quitação dos débitos do espólio, mediante a utilização de titularidade do inventariado depositados em conta judicial, conforme certidão de ID 168411459, devendo, em caso afirmativo, juntar termo de anuência das herdeiras, com firma reconhecida em Cartório.
Prazo: 15 dias.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/08/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:03
Deferido em parte o pedido de GLORIA FREIRE BANDEIRA - CPF: *86.***.*45-15 (INVENTARIANTE)
-
17/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 12:07
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/10/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:13
Expedição de Termo.
-
17/10/2022 19:18
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:48
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/09/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 07:21
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
20/08/2022 12:13
Recebidos os autos
-
20/08/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/03/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:02
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/01/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA em 13/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 15:25
Expedição de Alvará.
-
17/11/2021 10:12
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
05/11/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:15
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 16:31
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/09/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:22
Recebidos os autos
-
27/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/09/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 16:34
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/05/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:36
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/01/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 15:14
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/09/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 00:07
Recebidos os autos
-
16/09/2020 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2020 18:15
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/01/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/01/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 05:40
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 12:26
Recebidos os autos
-
10/12/2019 12:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 19:53
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 19:53
Juntada de mandado
-
12/09/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:08
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA - CPF: *86.***.*45-15 (REQUERENTE) em 06/09/2019.
-
12/09/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 08:28
Decorrido prazo de GLORIA FREIRE BANDEIRA em 06/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 11:01
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 12:53
Expedição de Ofício.
-
31/05/2019 15:21
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 04:21
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2019 23:54
Recebidos os autos
-
17/03/2019 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 14:31
Expedição de Ofício.
-
30/11/2018 16:58
Recebidos os autos
-
30/11/2018 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2018 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2018 13:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2018 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 16:24
Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 18:04
Recebidos os autos
-
24/08/2018 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2018 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 14:14
Recebidos os autos
-
20/08/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 03:03
Publicado Intimação em 26/07/2018.
-
25/07/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Recebidos os autos
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2018 08:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 14:37
Expedição de Ofício.
-
14/03/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 04:58
Publicado Intimação em 23/02/2018.
-
23/02/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 15:19
Recebidos os autos
-
09/02/2018 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2018 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2018 20:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2018 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 04:33
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 15:28
Expedição de Termo.
-
11/12/2017 16:44
Recebidos os autos
-
11/12/2017 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2017 13:52
Conclusos para decisão para EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2017 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2017 04:00
Publicado Intimação em 07/11/2017.
-
06/11/2017 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 16:08
Recebidos os autos
-
26/10/2017 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2017 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2017 13:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/10/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 20:43
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
18/10/2017 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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