TJDFT - 0712038-68.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2026 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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05/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
30/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/05/2025 14:58
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/05/2025 14:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:37
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
16/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
07/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/12/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/12/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 00:02
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
26/12/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 14:16
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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15/09/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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09/04/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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11/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0712038-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSINEY PONTES MONTEIRO DECISÃO Trata-se de requerimento de E.
S.
D.
J. visando a revogação das medidas protetivas de urgência impostas em desfavor de JOSINEY PONTES MONTEIRO.
O MP oficiou pela revogação das medidas impostas (ID 184715155). É o relatório.
Decido.
O art. 19, § 3º, da Lei nº 11.340/06 dispõe que as medidas protetivas de urgência poderão ser revistas pelo magistrado por requerimento do MP ou a pedido da ofendida.
No presente caso, a requerente é a vítima, sendo legítimo o seu pleito de revogação de medidas protetivas de urgência.
Foram deferidas as seguintes medidas protetivas de urgência (ID 160187744 dos autos nº 0710089-09.2023.8.07.0020): a) Afastamento imediato do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; b) Proibição de se aproximar de 300 m (trezentos metros) da ofendida; c) Proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, tais como tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros.
A vítima se manifestou pela desnecessidade das medidas protetivas de urgência.
Não há indícios de que a declaração da vítima esteja viciada.
Deste modo, ante a desnecessidade da manutenção das medidas aplicadas, REVOGO as medidas protetivas de urgência aplicadas.
Intimem-se.
Intimadas as partes e transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
26/01/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:56
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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26/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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25/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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23/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
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27/06/2023 17:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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