TJDFT - 0760634-66.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2025 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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27/05/2025 08:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ROSSI CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/04/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2025 09:17
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:17
Outras decisões
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19/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/02/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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25/11/2024 09:55
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ROSSI CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0760634-66.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSSI CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Trata-se de pedidos de citação por edital e de arresto formulados pela douta Procuradoria do DF (ID.130595918). É o breve relatório.
DECIDO.
A análise dos autos evidencia que não foram esgotados os meios disponíveis para localização do(s) executado(s), razão pela qual indefiro os pleitos.
Intime-se o Distrito Federal para indicar o endereço atualizado para citação ou demonstrar que esgotou os recursos disponíveis para localização, com a juntada de documentos que comprovem consulta aos bancos de dados (DETRAN, SITAF, CEB, CAESB, Livro Fiscal Eletrônico, SERASA, SERPRO etc.), cujo acesso está disponível à Procuradoria do Distrito Federal, segundo informado por este órgão.
Registro que a ausência de apresentação dos referidos documentos ou a juntada de espelhos de bancos de dados já utilizados anteriormente não tem o condão de suprir o presente despacho.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja 17/06/2022, e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Indicado o endereço da parte executada, expeça-se mandado de citação.
Em hipótese diversa das anteriores, venham conclusos os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2023 18:26
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:25
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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24/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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08/07/2022 09:41
Recebidos os autos
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08/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/07/2022 20:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
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08/06/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2022 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 11:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 13:42
Recebidos os autos
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22/11/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
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19/11/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/11/2021 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2021 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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