TJDFT - 0717033-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:55
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
26/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de WALTER DAVID SANCHEZ CALLACNA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717033-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: WALTER DAVID SANCHEZ CALLACNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à liberação do valor de R$ 50,69, conforme recibo de protocolo SISBAJUD anexado nesta certidão.
De ordem, nos termos a Portaria nº 2/2022, visando viabilizar a expedição do alvará eletrônico, ficam as partes intimadas a informar os dados da conta bancária do executado para a qual deverá ser transferido o valor.
Após, para expedição de alvará de levantamento, na forma já determinada na sentença de ID 189219160.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 08:20:24.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretora de Secretaria -
11/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717033-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: WALTER DAVID SANCHEZ CALLACNA SENTENÇA Homologo o acordo de ID 189090550 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Nos termos da cláusula 4 do acordo, libere-se o valor de R$ 6.771,24 referente à entrada a ser descontado do valor penhorado via SISBAJUD nos presentes autos (ID 182875349), em favor do exequente, mediante alvará eletrônico ou transferência, observando os dados indicados: BRB Agência 086 Conta Corrente 36375 Titular: Condomínio Estância Quintas da Alvorada CNPJ: 73.***.***/0001-81 Chave PIX - CNPJ.
O valor remanescente do bloqueio SISBAJUD de ID 182875350 deverá ser liberado em favor do executado, consoante cláusula 6 do ajuste.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
08/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:14
Homologada a Transação
-
07/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WALTER DAVID SANCHEZ CALLACNA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0717033-84.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: WALTER DAVID SANCHEZ CALLACNA Decisão Interlocutória O art. 274, parágrafo único, do CPC dispõe que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Ainda, o art. 513, § 3º determina que na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art.274.
Verifico que o executado não reside mais no endereço em que foi citado no presente feito, porém, não comunicou o novo endereço a este Juízo, razão pela qual dou a parte devedora como intimada da penhora realizada via SISBAJUD.
Assim o sendo, aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora, a contar da publicação da presente.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 08:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:09
Outras decisões
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 25/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:30
Juntada de consulta sisbajud
-
18/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:41
Juntada de consulta sisbajud
-
07/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de WALTER DAVID SANCHEZ CALLACNA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
03/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/10/2023 15:21
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de WALTER DAVID SANCHEZ CALLACNA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de WALTER DAVID SANCHEZ CALLACNA em 29/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:09
Publicado Edital em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Publicado Edital em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:43
Expedição de Edital.
-
21/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 17:22
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de WALTER DAVID SANCHEZ CALLACNA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:40
Decretada a revelia
-
28/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de WALTER DAVID SANCHEZ CALLACNA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:41
Outras decisões
-
10/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:38
Outras decisões
-
24/04/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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