TJDFT - 0066516-28.2003.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:33
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de BASF SA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BASF SA em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0066516-28.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASF SA EXECUTADO: CANAL TINTAS PARTICIPACOES E LICENCIAMENTOS EIRELI - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o executado comunicou o pagamento do débito (ID 182239992) e o exequente, intimado, nada reclamou (ID 184715434 - 187907808).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitado em julgado, dê-se baixa na restrição RENAJUD (ID 182107160), veículo placa CET5535.
Oportunamente arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BASF SA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0066516-28.2003.8.07.0001 EXEQUENTE: BASF SA EXECUTADO: CANAL TINTAS PARTICIPACOES E LICENCIAMENTOS EIRELI - EPP Decisão Interlocutória Dê-se vista ao credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da quitação da dívida e do pedido de baixa REANJUD ID 182239992 - 182107325.
Após, concluso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 08:09
Recebidos os autos
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26/01/2024 08:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/12/2023 07:26
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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