TJDFT - 0702113-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2024 06:09
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 06:08
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
30/01/2024 03:12
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702113-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: BANANIKA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA SENTENÇA Homologo o acordo de ID 184617535 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
26/01/2024 08:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:09
Homologada a Transação
-
25/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729966-31.2019.8.07.0001
Rodrigo Campos Neves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tarley Max da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2019 15:34
Processo nº 0705289-12.2021.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Roberto Macedo de Siqueira Filho
Advogado: Carlos Odon Lopes da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 19:28
Processo nº 0720295-42.2023.8.07.0001
Ely Martins Vieira
Jonathan Pinato Luasses
Advogado: Eduardo Pisani Cidade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 14:44
Processo nº 0714177-33.2022.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 12:06
Processo nº 0700873-29.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Werles Costa Dutra
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 14:33