TJDFT - 0716796-94.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
11/03/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 20:20
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
11/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de BENEDITA BORGES FEITOSA FREITAS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON FREITAS DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
29/11/2024 00:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 00:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BENEDITA BORGES FEITOSA FREITAS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON FREITAS DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus FRANCISCO EDILSON FREITAS DA SILVA e BENEDITA BORGES FEITOSA FREITAS ao pagamento das despesas condominiais nos termos da planilha de ID Num. 108858040, com a incidência da multa, correção monetária e juros de mora nos termos ali expostos, a partir do vencimento de cada obrigação.
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as prestações periódicas da mesma natureza vencidas, cujos valores e datas de vencimento deverão ser comprovados pela parte autora na fase de cumprimento de sentença.
Ainda, condeno os referidos réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Igualmente, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da requerida J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA, os quais fixo em 10% sobre 1/3 do valor atualizado da causa, também na forma do art. 85, 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
17/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BENEDITA BORGES FEITOSA FREITAS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON FREITAS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716796-94.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF REU: FRANCISCO EDILSON FREITAS DA SILVA, BENEDITA BORGES FEITOSA FREITAS, J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Trata-se de ação de cobrança de condomínio movida por R 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA – DF contra FRANCISCO EDILSON FREITAS DA SILVA, BENEDITA BORGES FEITOSA FREITAS e J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Quanto à preliminar suscitada pelas 1ª e 2ª requeridas, na contestação ID 132654148, destaco que a legitimidade ad causam ordinária, uma das três condições da ação, faz-se presente quando há a pertinência subjetiva da ação, ou seja, quando os titulares da relação jurídica material são transpostos para a relação jurídica processual. À luz da teoria da asserção, a análise das condições da ação dever ser feita à luz das afirmações do demandante contidas em sua petição inicial.
A correspondência entre a afirmação autoral e a realidade vertente dos autos constitui, pois, questão afeta ao mérito, a ser enfrentada em sede de eventual procedência ou improcedência da pretensão autoral.
Portanto, rejeito a preliminar.
Não houve indicação de provas a produzir Dessa forma, em face da presunção de veracidade dos fatos, o processo comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso II, do CPC.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Decisão registrada eletronicamente.
Int.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
26/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON FREITAS DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BENEDITA BORGES FEITOSA FREITAS em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BENEDITA BORGES FEITOSA FREITAS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON FREITAS DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 21:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON FREITAS DA SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BENEDITA BORGES FEITOSA FREITAS em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON FREITAS DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de BENEDITA BORGES FEITOSA FREITAS em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 20:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2022 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
22/03/2022 20:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 19:11
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 01:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 09/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 15:06
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/11/2021 15:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/11/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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