TJDFT - 0706025-86.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WELLINGTON LEITE DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ADONAI MARCENARIA E COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 21:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 21:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WELLINGTON LEITE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADONAI MARCENARIA E COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
17/12/2024 16:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:34
Outras decisões
-
26/11/2024 10:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/10/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 18:46
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
22/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WELLINGTON LEITE DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADONAI MARCENARIA E COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 125.450,15 [cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais quinze centavos], corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024], e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], ambos a partir da última atualização em 31/03/23 [id. 156079926].
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
20/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
30/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de WELLINGTON LEITE DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ADONAI MARCENARIA E COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de ADONAI MARCENARIA E COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706025-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: ADONAI MARCENARIA E COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA, WELLINGTON LEITE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: certifique-se acerca do cumprimento da determinação contida no item 1.1 da decisão de id n. 180498463.
Não havendo cumprimento e regularização da representação processual, intimem-se pessoalmente.
Não havendo notícia do cumprimento, descadastre-se o patrono.
No mais, o feito está suficientemente instruído, sendo desnecessária a dilação probatória.
Sanada a questão da regularização processual, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
26/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:31
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 22:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 22:23
Indeferido o pedido de ADONAI MARCENARIA E COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (REQUERIDO)
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28/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de ADONAI MARCENARIA E COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de WELLINGTON LEITE DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
17/07/2023 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:19
Outras decisões
-
26/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/04/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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