TJDFT - 0707007-32.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de EDLENE CARVALHO DOURADO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
15/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de EDLENE CARVALHO DOURADO em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:36
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707007-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLENE CARVALHO DOURADO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre os cálculos do autor e cálculos do requerido, bem como para que elabore cálculo no intuito de esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos ao autor decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, e esclareça se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
19/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de EDLENE CARVALHO DOURADO em 16/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:07
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707007-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLENE CARVALHO DOURADO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ante a cassação da sentença proferida, faculto às partes a indicação, de forma justificada, das provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias.
Convém acrescentar, a esse respeito, que a juntada de documentos novos, nesse momento processual, só se justifica se comprovado que estes se destinam a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos ou se comprovado que estes somente se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial, a contestação, a reconvenção e a réplica, desde que justificado o motivo que impediu a parte de juntá-los anteriormente, nos termos do art. 435 do CPC.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/11/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 21:30
Recebidos os autos
-
01/02/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 21:30
Declarada decadência ou prescrição
-
24/01/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de EDLENE CARVALHO DOURADO em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 07:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:34
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/10/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 20:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 13:59
Recebidos os autos
-
22/10/2020 13:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
-
21/10/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/10/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 22:38
Recebidos os autos
-
24/09/2020 22:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/09/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 03:15
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 15:09
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 08:03
Recebidos os autos
-
09/03/2020 08:03
Declarada incompetência
-
06/03/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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