TJDFT - 0743107-49.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743107-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDO FERREIRA DA CUNHA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DA CUNHA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743107-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDO FERREIRA DA CUNHA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO No âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”.
Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passíveis de penhora.
Diante disso, indefiro os pedidos de ID 187667899.
No mais, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
O processo permanecerá em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:49
Indeferido o pedido de IVALDO FERREIRA DA CUNHA - CPF: *47.***.*41-20 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743107-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDO FERREIRA DA CUNHA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO Inicialmente, ante a inércia da parte credora em cumprir o determinado pelo despacho de ID 180588695, indefiro o pedido de penhora no rosto nos autos dos processos indicados.
No mais, antes de analisar o pedido de penhora da embarcação, inscrita na Capitania dos Portos, registrada sob o nº521m2021000262, como a parte executada foi citada por edital, informe a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, onde se encontra a embarcação indicada, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:38
Indeferido o pedido de IVALDO FERREIRA DA CUNHA - CPF: *47.***.*41-20 (EXEQUENTE)
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25/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DA CUNHA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DA CUNHA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 06:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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06/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2023 02:32
Publicado Edital em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 18:30
Expedição de Edital.
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22/08/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:37
Outras decisões
-
21/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 17:21
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:37
Outras decisões
-
21/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/07/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:33
Publicado Edital em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 10:47
Expedição de Edital.
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28/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:08
Deferido o pedido de IVALDO FERREIRA DA CUNHA - CPF: *47.***.*41-20 (REQUERENTE).
-
24/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 12:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:01
Indeferido o pedido de IVALDO FERREIRA DA CUNHA - CPF: *47.***.*41-20 (REQUERENTE)
-
20/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:10
Deferido o pedido de IVALDO FERREIRA DA CUNHA - CPF: *47.***.*41-20 (REQUERENTE).
-
26/01/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/01/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 22:26
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DA CUNHA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:36
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/12/2021 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 22:14
Recebidos os autos
-
09/12/2021 22:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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