TJDFT - 0712705-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA CELESTINO BATISTA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:19
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:19
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:18
Outras decisões
-
03/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712705-60.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROBERTA PEREIRA CELESTINO BATISTA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar acerca do Laudo pericial apresentado, no prazo de quinze dias.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
23/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de laudo
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 02/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:53
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712705-60.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROBERTA PEREIRA CELESTINO BATISTA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 21/08/2024, às 15:30 horas, no endereço Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390- 904, conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 204616047.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 18:54:15.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
18/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:04
Outras decisões
-
12/07/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712705-60.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROBERTA PEREIRA CELESTINO BATISTA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 200798074.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 23:05:15.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
18/06/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:28
Nomeado perito
-
03/05/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712705-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA PEREIRA CELESTINO BATISTA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Conhecimento ajuizada por ROBERTA PEREIRA CELESTINO BATISTA em face do IPREV/DF e do DISTRITO FEDERAL.
Em apertada síntese, a Autora manifesta que é “portadora de Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco (CID 10: F31), Mania sem sintomas psicóticos (CID 10: F 30.1), Transtorno afetivo bipolar não especificado (CID 10: F31.9), Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos (CID 10: F33.2), Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos (CID 10: F 31.2), Transtorno de personalidade com instabilidade emocional (CID 10: F 60.2), conforme os laudos periciais em anexo”.
Afirma que é servidora pública no cargo de Auxiliar de Enfermagem, mas, em virtude de seu quadro de saúde, foi aposentada em caráter proporcional.
Tece arrazoado jurídico em favor de sua tese.
Requer a “concessão de medida liminar inaudita altera pars ao REQUERENTE, visando a conversão da concessão do benefício de APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL, uma vez que restou devidamente comprovado que a Autora se encontra enquadrado dentro das normais legais aplicadas conforme pode ser demonstrado pelos documentos e também provas periciais”.
Documentos acompanham a inicial.
Em decisão de ID n. 176601646 restou deferido o pedido de gratuidade de justiça e indeferido o pedido de tutela de urgência.
Contestação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL ao ID n. 180365452 em que sustenta preliminar de ilegitimidade passiva, pois “não tem atribuição para o pagamento da aposentadoria, uma vez que se trata de atribuição específica da autarquia em regime especial IPREV/DF”.
Quanto ao mérito, defende que “a pretensão autoral se revela improcedente, seja porque a legislação de regência não prevê o pagamento de proventos integrais para o quadro clínico da parte autora, seja porque não há evidência bastante a autorizar a conclusão no sentido de que esse mesmo quadro é resultado das atividades profissionais.”.
Impugna os cálculos apresentados e requer a improcedência dos pedidos.
Réplica ao ID n. 185405124. É o relato.
DECIDO.
DA PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO RÉU Argui o Distrito Federal, em sede de preliminar de contestação, a sua ilegitimidade passiva para atuar na presente demanda.
De partida, consigno que não assiste razão ao Requerido.
A Lei Complementar Distrital nº 769/2008 criou o Instituto de Previdência do Distrito Federal – IPREV/DF (art. 3º), a quem incumbe atuar como Órgão responsável pelo pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários (art. 4º, § 3º).
O § 2º do art. 4º da mesma Lei, por sua vez, consigna que o Distrito Federal constitui-se em garantidor das obrigações do IPREV/DF, determinando a responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública Distrital pelo custeio dos benefícios previdenciários.
Desta feita, tendo em vista na qualidade de garantidor do IPREV/DF, o Distrito Federal é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, respondendo subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes.
Nesse mesmo sentido, recente entendimento do Eg.
TJDFT, confira-se: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINARES DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL.
TEMPO DE SERVIÇO.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE.
CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
POSSIBILIDADE.
TEMA 942 DO COLENDO STF.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
CÔMPUTO NO CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO.
INCIDÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há que se falar em indeferimento da petição inicial por ausência de recolhimento das custas iniciais eis que, da simples leitura dos autos, constata-se que foi deferido à autora apelada os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
O Distrito Federal, por ser o garantidor do pagamento das obrigações do IPREV/DF (art. 4º, § 2º, da Lei Complementar n. 769/2008), possui legitimidade para integrar o polo passivo da lide, respondendo subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes. (...). (Acórdão 1777499, 07003678820228070018, Relator: MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJE: 13/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Distrito Federal.
Por outro lado, verifico que, embora o Distrito Federal seja legitimado passivo para a lide, a sua legitimação se dá na qualidade de responsável subsidiário, sendo o IPREV/DF o devedor principal, no caso de procedência da demanda Isso porque, como acima explanado, nos termos da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, o Distrito Federal responde subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários, apenas devendo ser acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
Diante do exposto, mostra-se necessária a inclusão do IPREV/DF no polo passivo da presente demanda.
Assim, nos termos do art. 339, § 2º, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora promova a inclusão do IPREV/DF, de modo a compor o polo passivo da presente demanda.
Intimem-se.
Publique-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712705-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA PEREIRA CELESTINO BATISTA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO O IPREV/DF não contestou os autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a respeito da CONTESTAÇÃO apresentada (ID nº 180365452) e documentos seguintes - ID nº 181934048.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão para decisão de organização e saneamento do processo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 07:59
Recebidos os autos
-
28/10/2023 07:59
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA PEREIRA CELESTINO BATISTA - CPF: *26.***.*17-20 (AUTOR).
-
28/10/2023 07:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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