TJDFT - 0729267-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:18
Outras decisões
-
14/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 12/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:42
Outras decisões
-
10/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:36
Outras decisões
-
01/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729267-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA APARECIDA DE CASTRO REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CALMOTORS DF VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Ficam os RÉUS intimados para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
24/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 08:07
Recebidos os autos
-
22/06/2025 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729267-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA APARECIDA DE CASTRO REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater todos os dispositivos legais invocados, exigindo-se apenas o exame dos argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, consoante regra inserta no artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729267-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA APARECIDA DE CASTRO REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico dos honorários periciais para a conta indicada pelo perito no ID 222679659.
Após, remetam-se os conclusos para sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:31
Outras decisões
-
15/03/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/03/2025 17:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/03/2025 10:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
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14/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729267-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA APARECIDA DE CASTRO REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido para produção de prova oral requerida tempestivamente pela parte AUTORA.
Designe-se audiência de instrução e julgamento virtual.
A autora já trouxe ao ID 220843518 o rol de testemunhas.
Advirta(m)-se a(s) parte(s) de que o pedido de substituição de testemunha somente será deferido se observado o prazo de 15 dias antes da realização da audiência, desde que atendidos os requisitos do art. 451 do CPC.
Por fim, destaca-se que, em relação às testemunhas, o artigo 455 do Novo Código de Processo Civil estabelece expressamente que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo ainda acrescenta que essa intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Por fim, poderá, ainda, a parte, comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Sendo assim, fica a autora intimadaa a providenciar a intimação de suas testemunhas, nos moldes do referido dispositivo legal, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:28
Deferido o pedido de R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
16/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729267-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA APARECIDA DE CASTRO REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DECISÃO No laudo apresentado pelo perito do Juízo, o perito descarta a alegação de uso inadequado do veículo, baseando-se em declaração prestada pelo representante legal da autora quanto ao uso urbano do veículo.
A despeito da inversão do ônus da prova, não se pode impor às requeridas a prova do referido fato impeditivo do direito da autora, visto que as requeridas desconhecem a rotina de uso do veículo.
Sendo assim, intime-se a autora para que informe se tem interesse na produção de prova oral sobre o fato impeditivo alegado pelas rés, qual seja, o uso do veículo em vias inadequadas e que propiciam o desgaste dos pneus.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:16
Outras decisões
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729267-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA APARECIDA DE CASTRO REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se o Sr.
Perito para, em 5 dias, se manifestar sobre os documentos apresentados pelas partes e para agendar a data da perícia, sob pena de sua destituição dos autos.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729267-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA APARECIDA DE CASTRO REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o II.
Perito anexou aos autos petição de ID 201791633.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a anexar aos autos os documentos solicitados pelo perito.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
27/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:29
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:29
Indeferido o pedido de RAFAEL IZIDIO LIBARINO - CPF: *81.***.*21-19 (PERITO)
-
14/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729267-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA APARECIDA DE CASTRO REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DECISÃO A decisão saneadora de ID 177120168 fixou o ponto controvertido à constatação dos alegados desgastes dos pneus do carro da autora e se decorreram do uso normal ou se se trata de falha na produção destes, tendo a decisão de ID 183141315 deferido a prova pericial na especialidade engenharia mecânica, requerida pela autora, que arcará com os honorários periciais.
O perito apresentou a proposta de honorários no ID 185501890, em que propôs o valor de R$ 4.200,00 caso os quesitos da requerida sejam considerados impertinentes ou de R$ 7.930,00 caso os quesitos sejam considerados pertinentes.
A parte autora depositou o valor de R$ 4.200,00 (ID 187231700) e requereu a intimação da requerida para depositar o valor referente aos honorários de seus quesitos, mas a parte ré alegou que tinha interesse no julgamento antecipado do feito, e não na produção de provas.
Assim, como a parte ré não possui interesse na produção de provas, entendo que seus quesitos formulados são desnecessários para a produção da prova pericial.
Deverá o perito, então, se ater aos quesitos formulados pelo autor.
Como já houve o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:17
Deferido em parte o pedido de R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (AUTOR), CALMOTORS DF VEICULOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (REU) e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (REU)
-
21/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729267-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA APARECIDA DE CASTRO REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 187865069.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:33
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729267-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA APARECIDA DE CASTRO REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o II.
Perito anexou aos autos proposta de honorários periciais.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a referida proposta.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
02/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729267-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA APARECIDA DE CASTRO REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DECISÃO Nomeio o(a) Sr(a).
Rafael Izidio Libarino, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito(a) deste juízo, ficando designado(a) à elaboração de laudo pericial nos presentes autos.
Intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias.
Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida.
Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao(à) Sr(a).
Perito(a) que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:35
Deferido o pedido de R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
24/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:29
Deferido o pedido de R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
08/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:26
Outras decisões
-
14/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 11:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2023 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 09:11
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de R A DE CASTRO COMERCIO DE LENTES LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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