TJDFT - 0732962-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:44
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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05/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:32
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732962-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL LEONARDO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 204108195.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
15/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:01
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 16:23
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:23
Embargos de declaração não acolhidos
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18/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:32
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:20
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732962-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL LEONARDO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 194211997).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
23/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0732962-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI DECISÃO Defiro o pedido dos ID's 189324837 e 190129370. À Secretaria para que proceda à citação da ré no endereço do representante legal indicado na petição do ID 189324837.
Expeça-se mandado de despejo do imóvel localizado na "Rua das Figueiras, Lotes 02/04, Condom.
Residencial Figueras Mall, Lojas 18/20, Norte, Águas Claras/DF".
Compete à parte autora acompanhar a distribuição do mandado e entrar em contato com o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência e adotar as medidas necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem, orientando na localização do endereço.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:25
Deferido o pedido de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-97 (AUTOR).
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20/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI em 23/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:37
Expedição de Termo.
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08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0732962-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI DECISÃO Renove-se o mandado de desocupação de ID 184802460, o qual deverá ser cumprido pelo mesmo oficial de justiça da certidão de ID 185119357, uma vez que a intimação para desocupação não precisa ser feita na pessoa do representante legal da ré e sim a qualquer ocupante do imóvel.
No mais, intime-se a parte autora para cumprir a parte final da decisão liminar e indicar endereço do representante legal da ré, a fim de viabilizar a citação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/02/2024 11:39
Recebidos os autos
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06/02/2024 11:39
Outras decisões
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02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732962-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 185119357).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
31/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732962-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: UNI BEER COZINHA DE BAR EIRELI DECISÃO Tendo em vista que não houve citação da parte requerida, acolho o pedido de aditamento da inicial (ID 184318365), nos termos do art. 329, inciso I, do CPC.
Ainda, proceda a Secretaria à retirada do sigilo da petição do ID 184318365 e anexos, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses do art. 189, do CPC.
Trata-se de pedido de despejo fundado no artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/1991.
O artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº. 8.245/91, prevê que a concessão de liminar de despejo está condicionada à prestação de caução de valor equivalente a três prestações locatícias. É possível, entretanto, a substituição da caução pelo crédito de alugueres inadimplidos em favor do locador.
No particular, evidencia-se que a inadimplência apontada perfaria montante muito superior ao valor da caução, o que denotaria a desproporcionalidade da medida.
Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
DISPENSA DE CAUÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
OFERECIMENTO DO CRÉDITO EM ABERTO COMO CAUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
DÉBITO SUPERIOR À GARANTIA EXIGIDA. 1.
O artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº. 8.245/91, prevê que a concessão de liminar de despejo está condicionada à prestação de caução de valor equivalente a três prestações locatícias. 2. É possível a substituição da caução pelo crédito de alugueis inadimplidos em favor do locador. 3.
No particular, evidencia-se que a inadimplência apontada perfaria montante superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), enquanto o pagamento da caução no valor correspondente a 3 (três) meses de aluguel resultaria em um depósito de cerca de R$ 3.000,00 (três mil reais), o que denotaria a desproporcionalidade da medida, notadamente, considerando a reconhecida hipossuficiência da locadora e a possibilidade de ser oferecida em garantia a parcela do próprio débito devido pela locatária. 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido." (Acórdão nº 1348508, 07052238620218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no DJE: 2/7/2021.) Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO para determinar a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de desocupação.
Em caso de não cumprimento da desocupação, expeça-se mandado de despejo.
Deverá constar do mandado que a intimação para a desocupação deverá ser feita na pessoa que estiver ocupando o imóvel, seja representante legal da requerida ou não.
Deverá constar do mandado que, para viabilizar o despejo, o Sr.
Oficial de Justiça poderá utilizar o emprego de força e/ou de arrombamento, se for o caso, remetendo eventuais bens do locatário ao Depósito Público, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei de Locação.
Em caso de eventual recusa do Depósito Público, compete ao locador permanecer como depositário dos bens pelo período de 15 (quinze dias), nos quais o locatário deverá providenciar a sua devida remoção, sob pena de abandono.
Neste caso, poderá o locador dar a destinação que melhor entender conveniente.
Durante as férias forenses tramitará o presente feito.
Para a citação da ré, venha pela parte autora o endereço do representante legal da ré, Sr.
Rafael Leonardo, vez que a citação, ao contrário da intimação para desocupação, só poderá ser feita na pessoa do representante legal da ré.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:33
Indeferido o pedido de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
08/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de OURO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/09/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/08/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:14
Outras decisões
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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