TJDFT - 0700999-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700999-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES, VALMIR GUEDES TAVARES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo conferido à determinação de ID 246189629 sem manifestação de REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Fica o credor intimado a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:06:10.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
15/09/2025 14:06
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REU) em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:59
Outras decisões
-
18/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
20/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2025 13:30
Decorrido prazo de DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA - CPF: *05.***.*14-59 (AUTOR) em 14/07/2025.
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:31
Decorrido prazo de DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA - CPF: *05.***.*14-59 (AUTOR) em 09/07/2025.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/10/2024 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:46
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
12/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:29
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2024 14:34
Decorrido prazo de DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA - CPF: *05.***.*14-59 (AUTOR) em 10/07/2024.
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11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:42
Juntada de Petição de laudo
-
13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:29
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/06/2024 18:04
Decorrido prazo de ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO - CPF: *11.***.*29-77 (PERITO) em 26/05/2024.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700999-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO O perito apresentou petição de ID 191688103.
Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, ficam as partes INTIMADAS da perícia que será realizada no dia 26.04.2024, sexta-feira, às 08h30, no consultório “Clínica LEHV”, endereço: SGAS 915 conjunto O lote 68 A - salas 1S001 e 1S002 - Edifício Advance 2 - Asa Sul, Brasília - DF, 70390-150 BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:46:17.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700999-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO O perito apresentou proposta de honorários periciais, ID 188896681.
Ficam as partes intimadas para sobre ela se manifestarem e, concordando com os honorários, a ré deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 5 dias após a intimação, já que foi ela quem requereu a perícia.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:52:19.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
15/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700999-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação condenatória movida por DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA NACIONAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Alega a autora que é beneficiária de plano de saúde oferecido pela ré e que, após anos acometida por obesidade mórbida, foi submetida a cirurgia de gastroplastia (bariátrica).
Como consequência comum do sensível emagrecimento, já que alega que conseguiu perder 47kg, relata que apresenta um quadro de excesso de pele em diversas áreas do corpo e que precisa ser removido como forma de concluir o tratamento.
Continua, contudo, informando que, na época do protocolo da inicial, já haviam se passado 21 dias úteis sem que o plano de saúde tivesse autorizado a cirurgia reparadora, mesmo tendo o médico da autora classificado a situação com caráter de urgência.
Sustenta a autora que todas as demais cirurgias reparadoras devem compor o tratamento e, por isso, haveria conduta ilícita do plano em obstá-las.
Tece arrazoado jurídico e, ao final, requer que a ré seja condenada a autorizar e custear o procedimentos: Mastopexia x2 (Código TUSS 30602262); Correçaõ de Lipodistrofia Braquial x2 (Código TUSS 30101190); Lipoenxertia glútea x4 (Código TUSS 30101310); Correção de Lipodistrofia crural x2 (Código TUSS 30101190); e Dermolipectomia abdominal (Código TUSS 30101271); e a pagar-lhe R$5.000,00 a título de dano moral.
Tutela antecipada deferida no ID 183536631, contudo a decisão foi suspensa pelo efeito suspensivo conferido ao agravo, conforme ID 185789341, até então não julgado definitivamente.
Devidamente citada, a requerida ofereceu contestação desprovida de documentos (ID 186193333).
Inicia sua defesa alegando ausência de obrigatoriedade da cobertura por não constarem os procedimentos no rol da ANS (que considera taxativo), exceto a dermolipectomia e que a negativa estaria incluída nos limites do contrato; e continua, suscitando a indispensabilidade da prova pericial com o objetivo de atestar a verdadeira necessidade dos procedimentos excluídos, integrando-os ao tratamento funcionalmente ou atribuindo-lhes a característica meramente estética das cirurgias.
Por fim, rejeita a hipótese de dano moral e requer a improcedência dos pedidos.
Em atenção ao que foi resultado do julgamento do Tema 1.069 pelo STJ e, havendo controvérsia nos autos suscitada pela requerida acerca da necessidade da perícia para aferir se a cirurgia, especificamente no caso da autora, teria natureza funcional ou meramente estética, este é o ponto controvertido.
Em razão disso, defiro a produção da prova pericial, que deverá ser custeada pela ré, que a requereu (art. 95 do CPC).
Nomeio o cirurgião plástico ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO, CPF *11.***.*29-77 para realizar a perícia, cabendo ao réu o adiantamento dos honorários.
Tendo em vista que as perguntas das partes podem ajudar a guiar os trabalhos, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465).
Após apresentação dos quesitos das partes, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
As manifestações do perito devem ser feitas exclusivamente no PJe, por peticionamento eletrônico, sendo obrigatório que o profissional possua certificação digital ICP/Brasil.
Não serão juntadas aos autos petições encaminhadas ao e-mail da Vara.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem e, concordando com os honorários, a ré deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 5 dias após a intimação, já que foi ela quem requereu a perícia.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial, devendo o perito informar nos autos com 15 dias (úteis) de antecedência a data e o local da perícia.
O adiantamento de parte dos honorários periciais somente será admitido se o perito comprovar a necessidade do valor para cumprir o encargo recebido.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/02/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700999-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA juntou petição , ID: 184650729.
Fica a parte RÉ INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:05:02.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
26/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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